Compliance é um termo usado administrativamente e juridicamente para definir um conjunto de normativas, regras e procedimentos que devem ser implementados nas empresas a fim de garantir os resultados esperados, bem como segurança jurídica. É uma forma de impor critérios a empresa, para que possa desenvolver sua atividade em conformidade com padrões estabelecidos pela administração, pela legislação e pelo próprio empresário.
Dito isso, o compliance atua como uma forma de garantir em todos os níveis internos e externos, em todos os campos de atuações um mapeamento dos riscos provenientes da atividade e a prevenção de possíveis sansões judiciais, administrativas, ou prejuízos a terceiros.
Tem-se com o compliance uma forma de atuação ativa dentro da advocacia, prevendo e impendido o litígio.
No cenário atual, nunca se pensou ou falou tanto em corrupção, como reflexo das operações e legislações provenientes do feito, em especial a Lei 12.846/13 as medidas punitivas as pessoas jurídicas estão mais severas do que nunca, o que estimulou a criação de um compliance focado não só nos riscos, mas também na integridade societária.
É evidente que uma empresa que utilize do compliance se destaque no mercado, tanto em termos de parcerias como de público, uma vez que se caracteriza como confiável, junto ao fato que possibilita menores sansões no âmbito da lei anticorrupção e muitas negociações internacionais estão atreladas a existência de padrões e programas de integridade.
Um programa de compliance efetivo, passa pela necessidade de todos os níveis da empresa, sendo impostos desde os níveis mais baixos da cadeia até a alta gestão, o que garante segurança aos empregados, e a possibilidade de vigia por pares e até aos superiores.
Como elaborar e implantar um compliance efetivo?
I – INFORMAÇÕES
Como quase todo projeto, o primeiro passo é a triagem de informações, é necessário averiguar todas as peculiaridades da atividade empresarial, a forma e a carga horária de seus colaboradores, a atuação e o porte dentro do mercado, a legislação específica da região de atuação, bem como análise com histórico de litígios judiciais e administrativos da empresa em si e dos concorrentes a fim de entender o máximo possível do negócio.
Como resultado dessa análise, será possível identificar pontos a serem trabalhados, bem como problemas que tendem a existir no caso concreto. Dessa forma minimizamos os riscos, o que diminui os prejuízos e por consequência aumenta os lucros.
II – ORGANIZAÇÂO
Após estarmos cientes dos riscos e dos ajustes a serem feitos, é fundamental a criação de uma cadeia constituinte e avaliativa ao compliance, não existe padrões ou definições ideais nesse segmento, mas sim o máximo de personalização a atividade.
Um comitê constituinte é importante para a criação das regras, tal comitê deve ser ocupado pelos agentes que estão em total sincronia com os objetivos e metas da empresa, bem como seus princípios. O planejamento é fundamental ao compliance e suas diretrizes não podem admitir exceções.
Como já devem perceber, o compliance se assemelha, e pode se dizer que é, um ordenamento, ou seja, deve ser perceptível como lei dentro da empresa e a intuição de um grupo garante que seja julgado nos melhores parâmetros.
III – COMPLIENCE PROPRIAMENTE DITO
Como citado anteriormente, o compliance é um conjunto de normas, políticas, estatutos e princípios que devem guiar a atividade, nesse sentido separamos características que julgamos essenciais em cada um destes campos:
CÓDIGO DE CONDUTA
O código de conduta é a materialização da ética e dos princípios da empresa, a partir dele o cliente, os fornecedores e o próprio mercado saberão como funciona a empresa e terá a segurança necessária.
Sendo assim, é recomendado que o código de conduta seja público, uma vez que é de interesse da empresa que todos conheçam sobre.
POLÍTICAS
Políticas dentro de uma empresa refere-se a forma que a pessoa jurídica se comportará, mas diferente do código de conduta que foca nas relações, a política foca nos objetivos ou não objetivos.
Nesse sentido entende-se importante a criação de políticas aos funcionários, como salários e benefícios, aos clientes, como brindes, hospitalidade e comunicação, medidas anticorrupção, de doações de contratações e de fusões e aquisições são as principais em qualquer projeto.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Quanto maior o porte empresarial mais dificultoso é a comunicação interna ou externa. A criação de meios que facilitem a comunicação entre pares ou desiguais verticais, bem como clientes e parceiros são um ponto de destaque no mercado coorporativo atual.
Um canal de denúncia anônima é requisito importante, além de garantir credibilidade.
TREINAMENTOS E ATUALIZAÇÔES
Um fator crítico com que qualquer ramo vivencia no mercado é o fato de que no cenário atual tudo avança com uma velocidade incrível, o que se faz necessário um aperfeiçoamento constante e elaboração de novos métodos que garantam que a empresa está no rumo que deseja.
Surge aí a necessidade de um apoio profissional especializado, que se proponha a acompanhar a evolução e sempre altere o compliance de forma benéfica e efetiva.
Esses são apenas algumas ferramentas do compliance, que pode ser implementado no todo ou em parte, a depender da maturidade da empresa.
O que já se sabe, é que atualmente para uma empresa manter sua vitalidade e sua competitividade no mercado, é de suma importância que comece a implementar o compliance em seu dia a dia, seu o programa completo, ou apenas algumas ferramentas, como foi aludido nesse artigo.
Rita Damasceno
Advogada especializada em Compliance,
Direito do Trabalho Empresarial e Direito Previdenciário.