Essa provavelmente é uma das principais dúvidas com relação a benefícios previdenciários, principalmente depois da Reforma da Previdência. No artigo de hoje eu vou tentar explicar detalhadamente sobre o assunto.
Quem recebe pensão pode receber aposentadoria?
Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte!
Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes cônjuges, ou duas ou mais aposentadorias, com exceção de serem de regimes diferentes. Explico melhor abaixo:
Recebimento de pensão e aposentadoria, o que NÃO pode:
Antes mesmo da Reforma da Previdência, a Lei 8.213/91 já vedava o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do INSS.
A Reforma ressaltou essa vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência social.
O que isso quer dizer?
Basicamente, que não se pode receber duas ou mais pensões por morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).
Aliás, a proibição é somente para pensão de cônjuge e companheiro. Caso a pensão seja pela morte de filho (a), pai, mãe, irmão, não há essa proibição.
Nesse sentido, se o cônjuge/companheiro deixou uma pensão no INSS e outra em RPPS, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.
Ainda assim, existem casos em que é possível receber duas ou mais pensões no mesmo regime.
Mas Doutora, você não havia dito que não poderia receber duas ou mais pensões no mesmo regime?
Pois é, mas como tudo no direito, existem exceções…
Casos em que é possível receber mais de uma pensão no MESMO regime:
A Reforma ressalvou a possibilidade de receber mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro no mesmo regime, nos casos dos cargos públicos acumuláveis.
Mas, afinal de contas, o que são os cargos públicos acumuláveis?
Em síntese, são os cargos públicos, com compatibilidade de horários, que se enquadrem em algumas das seguintes situações:
– dois cargos de professor;
– um cargo de professor e outro técnico ou científico;
– dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Se o cônjuge/companheiro falecido se enquadrava em alguma dessas situações, é possível receber mais de uma pensão no mesmo regime, referente a esses cargos acumuláveis.
Outros casos em que é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo:
Além dos cargos acumuláveis que citei acima, a Reforma possibilita receber mais de uma pensão de cônjuge/companheiro e/ou aposentadoria nas seguintes situações:
– Pensões deixadas por cônjuge/companheiro em regimes diferentes (ex. INSS, Regime Próprio de servidor público ou militar);
– Aposentadorias, quando for em regimes diferentes;
– Pensão militar e aposentadoria do INSS ou de Regime próprio de servidor público.
E como fica o valor do benefício?
Ok, Doutora, já sei em quais situações posso acumular pensões e aposentadorias, mas quanto eu vou receber?
A Reforma previu que nesses casos, o benefício de maior valor terá seu valor integral mantido, mas os demais benefícios, devem seguir a seguinte regra de faixas:
60% do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
40% do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
20% do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
10% do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Vou fazer um exemplo para que entenda melhor:
Joana recebe pensão por morte do marido falecido, mas contribui para a Previdência Social e, em breve, terá direito de se aposentar. A pensão que ela recebe é de R$ 2.000 e de sua aposentadoria será de R$ 1.800 reais. Nesse caso, o valor de R$ 2.000 da pensão será preservado e o da aposentadoria será reduzido de acordo com o cálculo apresentado acima.
Pensão: R$ 2.000,00
Aposentadoria sem desconto: R$ 1.800,00
Valor que será preservado: R$ 1.100,00 (Salário mínimo)
Só será aplicado o desconto de 60% no valor que exceder o salário mínimo, ou seja, os R$ 700,00 que excedeu os R$ 1.100,00 . Veja:
R$ 1.800,00 – 1.100,00 = r$ 700
R$ 700,00*60% = R$ 420,00
R$ 1.100,00 + 420,00 = R$ 1.520,00
R$ 2.000,00 + 1.520,00 = R$ 3.520,00
Portanto, ao fim, Joana receberá R$ 3.520,00
Importante: Tudo o que será dito neste artigo se aplica apenas aos casos em que o óbito do segurado ou o direito à aposentadoria ocorreu após 13/11/2019. Se os dois benefícios foram concedidos antes desta data, ambos serão recebidos em valor integral.
Rita Damasceno
Advogada especializada em Compliance,
Direito do Trabalho Empresarial e Direito Previdenciário.