A operação Lava Jato tornou-se pública e notória em nossa sociedade como instrumento poderoso de combate a corrupção. Todos conhecem os efeitos dessa operação que enviou políticos e criminosos do colarinho branco para a prisão. Ocorre que, atualmente, em razão de escutas ilícitas, denominadas de vaza jato, algumas condutas envolvendo juiz e procuradores tornaram-se públicas e, com isso, decepções surgiram, pois, para combater a criminalidade, pelas interceptações clandestinas, sem autorização judicial, revelou-se uma relação inaceitável entre o órgão acusador e o órgão julgador. Com isso a defesa dos poderosos, que foram condenados pela Lava Jato, busca invalidar os julgamentos com o fundamento de ausência de imparcialidade do magistrado, pois, de acordo com algumas conversas, havia combinação no proceder e agir para atingir um determinado resultado, algo inaceitável no sistema jurídico. Acusação e julgador não podem acertar os rumos do processo para obter um determinado resultado, um resultado ajustado, um resultado que não é fruto do sistema legal. A Vaza Jato, tal como a Lava Jato, também ganhou a impressa internacional e, novamente, o nosso Brasil está exposto ao mundo; outrora como um país que combate a corrupção e, agora, que a corrupção foi combatida com ilegalidade. A defesa do ex-presidente Lula pediu ao Supremo Tribunal Federal para ter acesso as escutas, o que foi deferido mesmo com a contrariedade dos procuradores e do ex-ministro da justiça. Pelas conversas interceptadas, tem-se informação de que o procurador, integrante do Ministério Público, requereu a força-tarefa que investigasse as viagens do advogado do ex-presidente Lula para Genebra, na Suíça, para tentar descobrir quem estava pagando por essas viagens. Estranho que essa informação da viagem foi passada por uma vizinha do advogado. Se essa conversa de fato existe, como está sendo amplamente divulgada, é uma imensa ofensa ao exercício da advocacia. Não se pode investigar o advogado como forma de coagi-lo a abandonar a defesa de seu cliente ou para não fazer o seu mister. O advogado é inviolável por suas manifestações processuais e goza de sigilo profissional, de modo que, toda e qualquer violação a essa garantia sepulta o nosso ordenamento jurídico. Não podemos aceitar que em nome do combate a criminalidade os princípios e valores jurídicos sejam esquecidos. O combate à corrupção tem que ser realizado dentro da legalidade, pois se aceitarmos qualquer ilegalidade, podemos ter certeza que um dia essa ilegalidade pode se voltar contra nós ou contra qualquer pessoa que contrarie os interesses de procuradores e juízes. Não podemos abrir mão jamais da legalidade. Nenhum propósito pode ser maior do que a legalidade. A busca pela justiça tem que ser pautada pela legalidade. Particularmente, desejo muito que as conversas da vaza jato sejam mentiras ou alteradas, pois, provada a veracidade, a lava jato perde toda credibilidade. Não se pode em nome da justiça praticar injustiça. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos que renderá grandes embates jurídicos. Da minha parte resta ficar triste com esses fatos, mas com mais ânimo de não permitir que qualquer ilegalidade aconteça nas ações judiciais em que estou envolvido como advogado. A advocacia e função essencial à administração da justiça e sem a presença do(a) advogado(a) não há justiça.
Acir de Matos Gomes
Advogado e vice-presidente da subseção da OAB-Franca