A Vara do Trabalho de Bebedouro, cidade a cerca de 140 quilômetros de Franca, julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando o Município de Bebedouro a afastar um ex-diretor de qualquer cargo de direção pelo prazo de dois anos. A decisão confirmou a ocorrência de assédio moral institucionalizado e o uso do poder hierárquico como ferramenta de retaliação e intimidação contra servidores do setor de coleta de lixo.
A investigação do MPT em Ribeirão Preto, conduzida pelo procurador Elisson Miessa, revelou que o ambiente de trabalho na garagem municipal era marcado por práticas autoritárias. Ficou comprovado que trabalhadores que questionavam ordens da chefia ou apresentavam divergências funcionais eram submetidos a pressões psicológicas, ameaças de transferência forçada e rotulações pejorativas, como a qualificação de subordinados como “rebeldes”. Documentos internos, incluindo memorandos subscritos pelo então diretor da garagem, desmentiram a tese de que os remanejamentos eram decisões do Departamento de Recursos Humanos, evidenciando que a iniciativa de afastamento partia diretamente da chefia imediata como forma de punição.
A magistrada responsável pelo processo, Fernanda Cavalcanti Varzim Gaetano, destacou que o poder disciplinar da Administração Pública encontra limites intransponíveis na dignidade da pessoa humana e no dever de assegurar um ambiente de trabalho hígido. Para ela, o uso da estrutura hierárquica para constranger servidores configura abuso de poder e violação direta aos valores fundamentais da ordem jurídica trabalhista.
Como resultado da condenação, o Município deve afastar o ex-diretor acusado de assédio moral de qualquer cargo de direção pelo prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, foi fixada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, montante a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sobre a relevância da decisão para a proteção do meio ambiente do trabalho e das condições psicossociais dos servidores, o procurador Elisson Miessa destacou que “a sentença reafirma o caráter intransponível da dignidade humana no serviço público, sendo um marco o afastamento do ex-diretor de qualquer cargo de direção pelo prazo de 2 anos, demonstrando que a administração não pode tolerar, sob o pretexto de exercício do poder hierárquico, condutas que degradem o ambiente de trabalho e persigam trabalhadores pelo exercício de questionamentos legítimos”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Acordo parcial – Na mesma ação, o MPT fez um acordo parcial com o Município, no qual as partes firmaram compromissos para garantir um ambiente de trabalho digno, com a implementação de programas permanentes de prevenção ao assédio moral, realização de campanhas educativas e o compromisso da municipalidade em abster-se do uso de procedimentos administrativos com finalidade persecutória.
Apesar do avanço na conciliação, persistiram pontos controvertidos que foram levados à análise judicial, resultando na sentença, sendo eles o pedido de afastamento do ex-diretor da garagem municipal e o pleito de indenização por dano moral coletivo.
*Atualização
O Jornal Verdade solicitou um esclarecimento da Prefeitura Municipal de Bebedouro quanto ao exposto na matéria, a fim de que ambas as partes fossem ouvidas. Na tarde desta segunda-feira, 8, a assessoria do município informou que, não se conformando com o julgamento, interpôs recurso no exercício de seu direito de defesa e do duplo grau de jurisdição. Confira a nota na íntegra:
“O Município de Bebedouro, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, vem a público prestar esclarecimento acerca da Ação Civil Pública nº 0011958- 87.2025.5.15.0058, em trâmite perante a Justiça do Trabalho.
Não se conformando, com o devido respeito o Município interpôs recurso ordinário dirigido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exercício regular de seu direito de defesa e do duplo grau de jurisdição.
Por se encontrar a questão, portanto, ainda sob apreciação do Poder Judiciário, o Município aguardará o desfecho final do processo, para manifestação sobre a matéria.
Esclarece, ademais, que o servidor a que se refere a ação permanece no exercício de suas atuais funções até o pronunciamento judicial definitivo, na exata conformidade com os termos da própria sentença, que condicionou eventual afastamento ao trânsito em julgado.
O Município de Bebedouro reafirma, por fim, seu compromisso permanente com a legalidade, com o respeito aos seus servidores e com a manutenção de ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e livre de qualquer forma de constrangimento.”