Por Pedro Maia
Editor-chefe
Pessoas com risco de reação alérgica grave a determinados alimentos, produtos e picadas de insetos terão acesso à epinefrina (adrenalina) autoinjetável na rede pública de saúde de Ribeirão Preto (SP) e em outros 34 municípios da região – compreendendo também alguns que pertencem à região administrativa de Franca. O fornecimento da chamada “caneta salva-vidas” em unidades do SUS foi determinado pela Justiça Federal, atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra a União e o Estado de São Paulo.
A medida vale para os municípios da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto: Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
Como será o cumprimento da sentença?
Agora, para que a sentença seja cumprida, os pacientes com indicação médica para uso do medicamento devem enviar ao MPF, com a maior rapidez possível, os seguintes documentos e informações:
1. Cópia do documento de identidade;
2. Endereço atualizado, com e-mail e telefone para contato;
3. Cópia do receituário médico mais recente;
4. Cópia do relatório médico; e
5. Informações atualizadas sobre a posologia (dosagem necessária) para o tratamento.
O envio desses dados, que incluem informações sensíveis de saúde, é estritamente necessário para o cumprimento da decisão judicial e será tratado pelo MPF em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os documentos e informações podem ser encaminhados à Procuradoria da República em Ribeirão Preto por meio dos seguintes canais:
– Correios: Rua Conde Afonso Celso, 904, Jardim Sumaré, CEP: 14025-050, Ribeirão Preto/SP, Gabinete do 5º Ofício
– Sistema de Peticionamento Eletrônico do MPF, pelo link: https://apps.mpf.mp.br/spe/login – indicando o Procedimento Administrativo (PA – OUT) nº 1.34.010.000216/2022-36
O levantamento dessas informações pelo MPF foi determinado pelo juiz do caso e permitirá a importação da quantidade necessária de epinefrina autoinjetável para fornecimento aos municípios. Após a apresentação dos dados dos beneficiários, a União terá 30 dias para adquirir e disponibilizar os medicamentos.
Caneta salva-vidas – Em sua ação, o MPF destaca que a “caneta” representa a forma mais segura e eficiente para aplicação da epinefrina em casos de choque anafilático – reação alérgica grave que pode levar à morte. Embora o kit atualmente fornecido pela rede pública (com seringa e ampola) consiga reverter o quadro alérgico, ele exige calma e perícia para que o medicamento seja aplicado corretamente, o que, em um momento de urgência, traz riscos graves e desnecessários ao paciente.
**Com informações do MPF