Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Vara Única de Nuporanga condenou por homicídio culposo o motorista do caminhão envolvido no acidente ocorrido em fevereiro de 2025, na Rodovia Waldir Canevari, que liga o município a São José da Bela Vista. A decisão, que fixa pena de 5 anos e 9 meses de detenção em regime semiaberto e suspensão da habilitação por sete meses, se dá pela morte de 12 pessoas e lesão corporal de outras três.
O réu dirigia o caminhão quando perdeu o controle, invadiu a pista contrária e colidiu com ônibus que levava 29 estudantes, e fugiu sem prestar socorro.
O juiz Iuri Sverzut Bellesini acolheu integralmente a acusação do Ministério Público de São Paulo e analisou a existência de diversos elementos contributivos para a ocorrência do acidente. Ele destacou a conduta negligente e imprudente do réu, que dirigia sem a cautela necessária e numa via que não deveria ser acessada por veículos do porte do caminhão. “Ele, optando por seguir em leito carroçável ‘curto’ e ‘perigoso’, deveria dirigir em velocidade bastante reduzida (ainda que não se levanta velocidade excessiva) e manter o veículo mais estabilizado na pista. E, repetindo à saciedade, agiu igualmente de forma negligente, pois não houve verificação e opção por uma via mais segura e adequada ao veículo por ele dirigido”, escreveu.
A sentença também reconheceu a agravante do artigo 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro – de atuar em atividade que exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga – e a causa de aumento de metade da pena pelo réu ter se omitido de prestar socorro. “Ainda que em momento de desespero (e que não o torna inimputável), o acusado se afastou do local do acidente e apenas se entregou em momento posterior, tendo sido essa intermediada, pelo que se revela da prova oral, pelo advogado da empresa à qual presta serviços. Alega, em seu favor, que sofria ameaças de linchamento. Contudo, especialmente os policiais militares e o delegado de Polícia, em seus depoimentos, rechaçam peremptoriamente essa tese. Realmente não se apresenta lógico que, em um cenário de completa destruição, com diversos mortos, feridos, detritos no asfalto, em local escuro e ermo, os presentes no local fossem agredir o autor”, apontou o juiz Iuri Sverzut Bellesini.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
Movimento 12 vidas
Todo dia 20, desde o mês de março, uma Vigília Solidária acontece na Praça 7 de Setembro, em São Joaquim da Barra, a fim de homenagear os 12 estudantes falecidos na tragédia. A iniciativa é coordenada por Diane Reis, que junto a outras pessoas fundou o ‘Movimento 12 Vidas’, um ato que convida a população a participar de um momento de oração, união e resistência em memória das vítimas, além da luta por justiça.
“Por hora, como representante dos pais, o Movimento 12 Vidas expressa respeito por esse momento que eles estão vivendo e revivendo”, declarou Diane pela organização.
Em todos os eventos, a ONG (Organização Não Governamental) arrecada doações para entidades beneficentes. No mês de agosto, em que se completou seis meses desde o acidente, a APAE de São Joaquim da Barra foi contemplada pela ação com arrecadação de itens de limpeza e mercearia.