Por Pedro Maia
Editor-chefe
Dois caçadores ilegais foram surpreendidos pela Polícia Militar Ambiental durante policiamento em uma área de mata em Igarapava, nesta segunda-feira, 4 de agosto, na região de Franca. O local é considerado ponto crítico de caça ilegal.
Um dos suspeitos portava arma de fogo enquanto, o outro, estava com cães e um rádio comunicador como equipamento de caça. A ocorrência foi atendida pela Viatura A-04322, com o Cabo PM Frederico e Soldado PM Haroldo.
A equipe constatou que os dois caçadores ilegais não possuíam nenhuma documentação (CTF e/ou SIMAF), caracterizando, portanto, que são controladores de fauna exótica invasora em situação irregular. Os três cães não apresentavam ferimento ou machucados, não sendo constatado prática de maus tratos, ficando depositados aos infratores.

O caçador que portava arma de fogo sem qualquer documentação recebeu voz de prisão por infringir o art. 14 da Lei Fed. 10.826/03, c/c art. 29 da Lei Fed. 9.605/98. Ele foi conduzido até à delegacia de plantão, no município de Ituverava, onde o delegado determinou a lavratura do BO/PC . Posteriormente à lavratura do BO/PC, ele foi liberado.
Foi apreendida uma arma de fogo do tipo espingarda, calibre 28, marca Rossi, quatro munições CBC intactas, uma munição CBC recarregada e um radio “HT”, marca Baofeng, conforme auto de exibição e apreensão.
Os dois caçadores, o que foi preso e o que não portava arma de fogo, foram autuados administrativamente por infringir o artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021, cuja sanção imposta foi de multa simples valorada em R$ 500 cada, totalizando R$ 1.000 em multas nesta ocorrência.
Na consulta dos antecedentes criminais dos autuados, foi verificado que não há nada em desfavor deles.