A empresa WMS Supermercados do Brasil, responsável pelo Atacadão, em Franca, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Franca após utilizar as vagas de estacionamento destinadas a PCD’s para armazenar mercadorias.
O pedido de indenização por dano moral difuso foi feito pelo promotor Paulo César Corrêa Borges e acatado em decisão publicada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Franca, sob pena de multa no mesmo valor por cada eventual descumprimento.
Nos autos da ação civil pública, Borges narra que, a partir de representação registrada junto à Promotoria por um homem com deficiência, ficou demonstrado que grande parte da área reservada no estacionamento encontrava-se sendo utilizada para a guarda de produtos do Atacadão. Em contato com uma pessoa apontada como responsável pelo local, o promotor foi informado de que a administração do estabelecimento tinha ciência da situação, mas que não havia nada a ser feito. A empresa ainda se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público.
“É certo que o requerido agiu de modo ilícito, afrontando diametralmente o direito das pessoas com deficiência, razão pela qual gerou dano moral coletivo, ficando obrigado a ressarci-lo”, anotou o promotor na petição inicial. As informações foram divulgadas pelo portal do Ministério Público de São Paulo.
Posicionamento
A reportagem do Jornal Verdade entrou em contato com o Atacadão solicitando um posicionamento da empresa quanto ao ocorrido. Até o momento, não fomos respondidos. Atualizaremos a matéria no site em caso de uma devolutiva.