Por Pedro Maia
Editor-chefe
Um homem foi condenado a indenizar uma terapeuta em R$ 20 mil após importuná-la sexualmente durante uma sessão de massagem. A decisão foi expedida pela 5ª Vara Cível de Franca e confirmada pela 3ª Câmara do Direito Privado no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os autos, o homem se apresentou nu para a sessão de tratamento terapêutico realizada pela profissional e, em determinado momento, tentou tocá-la. A mulher realizou parte do serviço e, em seguida, procurou a polícia. Ele foi preso em flagrante e também responde criminalmente pelo ato.
No processo, o condenado defendia que a própria autora da denúncia o teria orientado a ficar nu, o que foi rechaçado pelo desembargador Viviani Nicolau, relator do recurso. “Não há verossimilhança nas alegações veiculadas pelo réu, tendo em vista que a conduta confirmada por ele (de nudez completa para a sessão de massagem e ereção) não são usuais, tampouco podem ser consideradas ‘normais’”, registrou. “A conduta extrapolou em muito os meros dissabores cotidianos. Ao contrário, foi apta a causar aflição, angústia e constrangimento na autora, que estava no exercício regular de sua profissão”, acrescentou.
Completaram o julgamento os magistrados João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior. A votação foi unânime. As informações foram divulgadas pelo próprio TJSP.