Por Pedro Maia
Editor-chefe
Nesta sexta-feira, 18 de abril, um homem de 35 anos foi preso em flagrante após esfaquear e matar um cachorro na Rua Ângelo Paludeto, na Vila Santo Antônio. Policiais Militares que atenderam a ocorrência, acionados via COPOM, formalizaram a denúncia na 3ª Delegacia de Polícia Civil de Franca, conduzindo o infrator algemado.
Ao chegarem no local dos fatos mantiveram contato com a vítima, que narrou a eles que, mais cedo, chegava de carro na casa de sua irmã, e o criminoso estava caminhando próximo ao veículo acompanhado de um cachorro. A vítima buzinou a fim de que o cachorro se afastasse, para que não fosse atingido, o que deu origem a uma discussão.
Mais tarde, o indiciado retornou ao local dos fatos de posse de uma garrafa de vidro na mão e uma faca em sua cintura, iniciando uma nova discussão com a vítima, que pediu ao assassino que fosse embora. A irmã da vítima abriu o portão e o cachorro da família saiu para urinar, momento em que o homem retirou a faca da cintura e desferiu um golpe de faca no cão, da raça Pitbull, de cor branca, que estava de costas para ele. O animal foi socorrido pela irmã da vítima.
Para a condução do indiciado foi necessária a utilização de algemas, por receio de fuga. A faca utilizada pelo indivíduo foi exibida e apreendida em auto próprio. Durante a lavratura do registro de ocorrência, a vítima informou que o cachorro havia morrido. O meliante ainda danificou a cela anexada na unidade policial. A perícia foi acionada. Ele foi formalmente indiciado e será encaminhado à Cadeia Pública do Jardim Guanabara, onde permanecerá à disposição da Justiça para apresentação em Audiência de Custódia.
Naturezas da ocorrência
Crime Consumado
L 9.605/98 – Meio Ambiente – Praticar ato de abuso a animais (Art. 32)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Crime Consumado
Código Penal – Dano (art. 163) contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação
Foi ofertada representação pela conversão da prisão em flagrante delito em preventiva. A vítima foi orientada quanto ao prazo decadencial de seis meses para o oferecimento de queixa-crime em face do autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído. Cientificada de que o prazo decadencial inicia-se da
data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso.