Entre as propostas analisadas pelas comissões na última sexta-feira, 14, recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária 18/2025, de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT), que visa coibir atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no município.
De acordo com o autor, a proposta “visa, precipuamente, preservar o patrimônio público municipal contra a ação de vândalos e garantir a correspondente punição, haja vista a crescente onda de depredações porque sofrem os bens públicos do Município”. Pelizaro ainda reforça que o projeto pretende “garantir a preservação do bem público e prevenir a delinquência constantemente perpetrada contra o patrimônio público, de forma geral.”
O texto do projeto estabelece que qualquer ato de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público resultará em multa no valor de trinta Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF). O valor da UFMF em 2025 é de R$ 83,45, ou seja, a multa seria atualmente de R$ 2,5 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Além disso, a multa poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Quando o vandalismo ou a depredação atingirem o patrimônio histórico, tombado ou não, a multa será aplicada em dobro.
O projeto também prevê que, nos casos em que as infrações forem cometidas por menores de idade ou incapazes, a responsabilidade pela reparação dos danos recairá sobre os responsáveis legais. A medida busca garantir que os danos ao patrimônio público sejam devidamente ressarcidos, independentemente da idade ou condição do infrator.
Apesar do parecer favorável, conforme parecer do departamento jurídico da Casa, a proposta deverá receber emendas das comissões para adequação do texto.