Aliado do prefeito, o vereador do Partido Republicanos acusa o ex-prefeito Gilson de Souza de ter ‘desautorizado’ o uso de verba de R$ 1 milhão, sem comprovar o fato ao Ministério Público Eleitoral.
Ele tem 24h para apagar a ‘fake’ e, não o fazendo, terá multa de R$ 2.000,00 por dia, conforme decisão judicial.
O Juiz Dr. Humberto Rocha, titular da 291.a Zona Eleitoral acatou pedido de representação do Ministério Público Eleitoral pelo promotor Dr. Paulo C. C. Borges e expediu no dia 09/10 mandado para que o vereador Carlos Cesar Arcolino, vulgo Kaká (do PR – Partido Republicanos) apague em 24h das redes sociais a postagem de informação falsa, onde relata (sic) que teria destinado verba de R$ 1 milhão para a construção de um CCI – Centro de Convivência do Idoso – e na postagem acusou o ex-prefeito Gilson de Souza (do Partido Avante), de ter ‘desautorizado’ a obra e, complementando, disse ainda que agora tem ‘portas abertas’ para a obra, sugerindo sub-repticiamente que o atual prefeito, ao qual é ligado, iria concretizar o projeto.
Questionado sobre a veracidade da publicação, o vereador Kaká não apresentou provas de que o valor estaria disponível, caracterizando má fé na postagem, ‘podendo beneficiar candidato no decorrer do 2º turno das eleições’ conforme a sentença judicial. Diante da falta de provas, a ‘fake news’ terá que ser apagada em 24h e pena da multa diária de R$ 2 mil.
Por seu lado, ao saber do ocorrido, o agora ex-prefeito Gilson de Souza sentiu-se ‘surpreso’ com a informação de Kaká, declarando que também vai acionar a Justiça em ação por calúnia e difamação.
O vereador não retornou ligações da Redação e o espaço segue aberto para suas explicações. (CP/EMP)