No último dia 31 de agosto, o 4º Batalhão de Polícia Ambiental, regido pelo Comandante da 3ª CIA, Capitão PM Gabriel, e pelo Comandante do 1° Pelotão, 1º Tenente PM Eufrásio, através da VTR/EQUIPE: A-04304 – Cb PM Mendes e Sd PM Zoner e apoio da viatura A-04302 – Cb PM Henrique e Cb PM Kelly, atenderam ao acionamento do policiamento territorial local, relatando denúncia de rinha de galo na área rural do município de Itirapuã/SP, próximo à divisa de estado SP/MG.
Diante da informação, as equipes ambientais se deslocaram até o local e constataram a existência de 53 (cinquenta e três) galináceos tipo galo índio gigante, em situação de maus tratos. O responsável pelo local afirmou que momento antes da presença policial, havia feito o combate entre dois galos, tendo um animal ficado ferido, sendo possível constatar os ferimentos na crista do animal, bem como uma nítida alteração no quadro de saúde do galo. O animal estava acondicionado em um compartimento em madeira tipo baia e não havia água e alimentação à disposição.
Vale destacar que além do galináceo em que ficou constatado o ferimento, outros 52 galos estavam aprisionados cada um em suas respectivas baias, muitos deles, expostos às intempéries do tempo, sol aberto, sem água e alimentação, abandonados à própria sorte em recintos impróprios, alguns aprisionados em caixas em papelão.
Todos os 53 galos estavam com as esporas aparadas, mutilação das esporas, cuja esporas naturais são cerradas deixando um coto com cerca de um centímetro, para permitir a fixação das artificias. Durante a fiscalização em campo, constatou-se alguns instrumentos que são utilizados para o combate entre animais, tais como: batelão (estrutura para promover a rinha), esporas de metal e outro material tipo fibra, medicamentos, agulhas e linhas, mini arco de serra, dentre outros instrumentos.
Diante do acima exposto, considerando que o morador e responsável pelo imóvel se responsabilizou por todos os 53 animais que estavam sob sua guarda, sua responsabilidade, administrativamente, com base nos termos do artigo 29 da Resolução SIMA nº 5/21, lavrou-se em seu desfavor o auto de infração ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 159.000,00 e apreensão/fiel depositário dos animais, com ciência de que, enquanto os animais estiverem sob seu depósito, não poderá vender, doar, transferir e deles dispor, comprometendo ainda a cientificar imediata e formalmente a Polícia Militar Ambiental sobre eventual morte, fuga ou extravio, e que no caso de descumprimento estará sujeito à sanções previstas na legislação vigente.
Ademais, considerando que as outras seis pessoas que participavam – mesmo como expectador – de lutas entre animais da mesma espécie, com base nos termos do artigo 29 da Resolução SIMA nº 5/21, lavrou-se em seus desfavores os autos de infrações ambientais com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 3.000,00 para cada agente.
Visando a providência de Polícia Judiciária cabível, com base nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, a ocorrência foi encaminhada via oficio, juntando cópia dos procedimentos elaborados.