Em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 155ª Zona Eleitoral de Pedregulho reconheceu a inelegibilidade de Áurea de Paula Costa Ribeiro, indeferindo seu registro de candidatura ao cargo de vereadora em Jeriquara.
O promotor Filipe Antunes demonstrou nos autos de uma ação de impugnação eleitoral que Áurea já foi condenada, com trânsito em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa. Ainda conforme o alegado pela Promotoria, a mulher era diretora do Departamento de Assistência Social de Jeriquara na mesma época em que seu marido foi prefeito, Almir Luís RIbeiro.
De acordo com o MP, eles agiram para beneficiar o próprio filho e outra pessoa com bolsas universitárias, concedidas irregularmente no âmbito de um programa destinado a alunos de baixa renda. No entendimento da Justiça Eleitoral, houve enriquecimento ilícito e dano ao erário em valor que se aproxima dos R$ 600 mil.
Pela legislação, a inelegibilidade de condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito tem prazo de duração de oito anos após o cumprimento da pena. No caso tratado no processo, ainda não houve o pagamento da multa civil nem a reparação do dano, obrigações determinadas em sentença.