Uma decisão judicial emitida pela Justiça Federal em Porto Alegre na quinta-feira, 18, suspendeu uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do procedimento conhecido como assistolia fetal para interromper a gravidez. Esse procedimento é utilizado em casos de abortos previstos em lei, como os decorrentes de estupro.
A magistrada destacou que o CFM não tem autoridade legal para impor restrições ao aborto em casos de estupro. Ela afirmou que nem a legislação que regula o CFM nem a legislação sobre o ato médico conferem ao Conselho Federal essa competência. Por isso, a juíza permitiu a realização do procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gestação em todo o país.
Paula Weber Rosito também mencionou que quatro mulheres estupradas e com idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução, um fato que foi divulgado pela imprensa.
Por fim, a magistrada concedeu uma liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 2.378/2024 do CFM, garantindo que a mesma não possa ser utilizada para impedir o procedimento de assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gestação nos casos de estupro.
Nas redes sociais, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e relator da resolução do CFM, informou que o conselho planeja recorrer da decisão judicial. Ele também solicitou apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.
A resolução do CFM que vetou o procedimento de assistolia fetal foi justificada pela entidade afirmando que esse ato médico resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez.