O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá se manifestar sobre o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) questionaram
a validade da medida. A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia (ADI 7503). As associações pedem uma liminar contra o programa. Não há previsão de quando será julgada.
O programa Remessa Conforme entrou em vigor oficialmente dia 1º de agosto. Foi criado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de trazer os e-commerces estrangeiros para a conformidade, já que grande parte das remessas internacionais entrava no país sem declaração e sem pagar impostos. Como o programa é voluntário, o governo isentou de alíquota de importação (de 60%) as compras feitas nos sites das empresas que decidiram aderir. Foi uma forma de incentivar a adesão ao programa — e deu certo.
Todos os grandes marketplaces estrangeiros já aderiram (Aliexpress, Amazon, Shein, Shopee, por exemplo). O consumidor paga 17%
de ICMS, valor que é embutido no carrinho de compra. Algumas empresas, porém, têm dado isenção dessa taxa ao consumidor.
O Ministério da Fazenda tem prometido estabelecer um novo percentual para a alíquota de importação, diante das reclamações do varejo e da indústria nacional de competição desleal. Porém, até o momento, houve apenas promessas. Integrantes da equipe econômica alegam que a Receita Federal precisa estudar os dados do programa para fixar uma alíquota equilibrada a todos.
Para os representantes do setor calçadista, o Ministério da Fazenda, que editou a portaria, não tem competência para alterar discriminatoriamente as alíquotas do Imposto de Importação. As duas associações também alegaram no Supremo que a medida fere o princípio da isonomia tributária, especialmente em relação à indústria e ao varejo nacional, que não se trata de isenção ou outro benefício fiscal condicionado.
Ainda segundo o pedido feito pelas representantes do setor ao STF, a exceção prevista para as remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias que não excedam US$ 50, que são isentas do Imposto de Importação e demais tributos aduaneiros, está resultando em “ostensiva e generalizada fraude tributária”. De acordo com as entidades, o comércio internacional
passou a declarar pessoa física como remetente, subfaturando artificialmente o preço de venda para burlar os controles aduaneiros, com reflexo na arrecadação federal na importação.
Enfim, é mais um problema que o setor calçadista, coureiro e de artefatos têm que enfrentar diante das facilidades concedidas pelo governo aos estrangeiros.