Os vereadores se reuniram nesta terça-feira, 24 de outubro, para discussão e votações de projetos na 38ª Sessão Ordinária
No período da manhã aconteceu o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna. À tarde, a partir das 14h, foram debatidos e votados os temas que passaram por análise das comissões da Casa de Leis e ou propostas incluídas em regime de urgência.
Piso da enfermagem
Aprovado em regime de urgência o Projeto de Lei Ordinária 129/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera inciso II do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 413, de 26 de julho de 2023, observado o art. 1º da Lei Municipal nº 9.409, de 30 de agosto de 2023, e dá outras disposições.
Segundo a proposta: “Trata de alteração da Lei Complementar Municipal nº 413, de 26 de julho de 2023, que criou a Gratificação ADI 7.222/STF – Enfermagem e a Gratificação ADI 7.222/STF – Enfermagem (Suplementar) para os Profissionais de Enfermagem, observada a Lei nº 9.409, de 30 de agosto de 2023, para incluir a transferência destinada aos serviços de nefrologia, visto que, o Ministério da Saúde (através do Sistema InvestSUS) garantiu a implementação do piso para os profissionais da enfermagem que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos(as) seus(suas) pacientes pelo SUS”.
O prefeito acrescentou: “Os recursos são vinculados a transferências da União, através do Ministério da Saúde, de competências de maio a dezembro deste ano, em complemento à matéria financeira constante da Lei Complementar nº 413, de 26 de julho de 2023, possibilitará a realização dos pagamentos aos trabalhadores beneficiados (da referida empresa), conforme Processo Administrativo nº 2023046074”.
Ainda segundo o projeto, o valor da despesa para 2023 é de R$ 550 mil.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) comentou: “Esse projeto foi motivo de questionamento que fiz pela manhã e vem para regularizar a situação do pessoal que trabalha na hemodiálise, enfermeiros e técnicos de enfermagem”. Ele continua: “Trata-se de uma empresa que presta o serviço para Franca e mais de 60% dos serviços são voltado ao SUS. E isso significa que está adequada para receber esse auxílio do Piso Nacional da Enfermagem”, acrescentou.
Cooperfran
Aprovado em regime de urgência o Projeto de Lei Ordinária 128/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera a Lei nº 9.393, de 29 de junho de 2023, que autorizou celebrar Termo de Colaboração com a COOPERFRAN, e dá outras disposições. (MSG 052/2023).
De acordo com documento, “Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2023, aprovado através da Lei nº. 9.290, de 07 de dezembro de 2022, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 130.520,00 (cento e trinta mil, quinhentos e vinte reais)”.
E ainda acrescenta: “O MUNICÍPIO transferirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total de até R$ 163,15 (cento e sessenta e três reais e quinze centavos) por tonelada, e a cederá o uso de uma retroescavadeira para apoiar a operação de triagem de acordo com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado”.
Leilão de animais
Foram aprovados o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 e o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023.
De autoria da vereadora Lindsay Cardoso o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 modifica o capítulo IV da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
Trata-se da proibição de circulação de animais de grande porte no município. A autora argumenta: “O objetivo é providenciar mais qualidade de vida para animais de grande porte, garantindo que terão o conforto e segurança necessárias depois de serem devolvidos aos seus antigos donos ou vendidos em leilão público”.
A parlamentar acrescenta: “Inúmeros casos de animais de grande porte são encontrados transitando irregularmente em vias públicas, recolhidos ao Canil Municipal, devolvidos aos donos ou vendidos em leilão, só para em seguida serem encontrados vagando nas ruas novamente. Nesses casos, os proprietários do animal são multados, mas a regularidade de tais ocorrências demonstra que somente a aplicação da multa não é suficiente para impedir o abandono dos animais de grande porte. Urge, então, o endurecimento da legislação existente”, defende a vereadora.
Pela proposta, fica proibida a permanência de bovinos, equídeos e demais animais de grande porte nos logradouros públicos.
O texto ainda prevê: “Excetua-se do disposto neste artigo os animais usados para tração animal que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca e o proprietário do animal apreendido só poderá retirá-lo do Canil Municipal após provar a sua propriedade e posse, temporária ou definitiva, de área verde com espaço adequado para a pastagem do animal e local coberto para protegê-lo do sol e da chuva; e após pagar a multa devida, as despesas de transportes e manutenção e despesas com edital, cabendo-lhe ainda a responsabilidade por quaisquer danos causados pelo animal”.
Entre as regras estão, a apresentação junto ao setor de Vigilância Ambiental fotocópia da identidade, fotocópia do CPF, declaração pessoal confirmando ser legítimo condutor do animal e veículo de tração, comprovante de endereço, deverá comprovar a existência de área verde ou espaço adequado para pastagem do animal, local coberto para protege-lo do sol e da chuva, é proibida utilização de áreas públicas e de preservação permanente para pastagem dos animais, inspeção e análise clínica do animal, identificação com microchip, emissão de certificado de vistoria e sanidade do animal, vistoria das carroças com exigência de faixas refletivas, condições de pneus, placa de identificação e outras regras.
Retirada de animais
Também aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, para exigir cadastro de imóvel rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para a retirada de animais de grande porte apreendidos.
A proposta prevê regras para retirada de animais e incluiu o parágrafo 2º-A ao artigo 316 da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972 que diz: “Em se tratando de equinos, bovinos, caprinos, ovinos, suínos, muares e bufalinos, para retirá-los, além da prova da propriedade do animal, o requerente deverá comprovar: I – que possui cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado. Em se tratando de possuidor, o proprietário do imóvel rural deverá anuir com a retirada do animal; II – transporte adequado, mediante o Recolhimento da Guia de Trânsito Animal para imóvel rural indicado no inciso anterior; III – a inexistência de débitos relacionados às despesas de transporte, manutenção e do edital, a que se refere o § 2º deste artigo; IV – a inexistência de débitos por infrações administrativas de competência do Município relacionadas a animais”.
E ainda, altera-se a redação do artigo 318, caput, como também fica acrescentado os parágrafos primeiro em segundo, todos da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: “à exceção dos cães de raça, somente poderão se habilitar para participar do leilão os interessados que possuírem prévio cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado”.
Durante Audiência Pública sobre o tema, o Secretário Municipal de Meio Ambiente Rui Engracia Garcia Caluz comentou: “Ao meu ver os dois projetos têm o mesmo objetivo, o PLC 9/2023 vindo do prefeito complementa outra situação. Hoje temos no Canil os animais que ficam abrigados quando são recolhidos das ruas e a pessoa tem cinco dias para retirar esses animais. Ela vai lá, paga a estadia e tira esse animal. Na terceira vez que o mesmo animal é apreendido não pode ser mais entregue aos seus proprietários e vai para leilão”.
“Muitas vezes o proprietário dos animais têm débitos com a Prefeitura decorrente dessas multas e mesmo sem pagar essas multas consegue adquirir o animal novamente e não ter o destino correto. Inclusive infringindo uma Lei Estadual que fala que tem que ter o Guia de Transporte Animal (GTA) para retirar o animal de lá. É uma falha nossa e que estamos tentando corrigir dentro desse projeto de lei”, explicou.
“Quando se fala em ter cadastro de imóvel no GEDAVE é justamente para que se tenha a prova de uma área adequada para levar esse animal”, concluiu.
A vereadora Lindsay Cardoso ressaltou: “Vamos fazer emenda supressiva para os projetos, não será preciso comprovar um imóvel rural para abrigar animais de grande porte, o dono terá que comprovar que tem um imóvel, mas pode ser uma chácara ou um sítio. E a outra mudança, estamos retirando da Lei de 1972 que autoriza leilão de animais de raça, não há necessidade, vamos retirar esse trecho”.
Programa Parada Segura
Foram debatidos e aprovados o Requerimento Nº 613/2023 de autoria do vereador Della Motta (Podemos) questionando a Prefeitura informações sobre o motivo pelo qual ainda não foi disponibilizado e compartilhado o link de monitoramento das câmeras de segurança, instaladas pela Prefeitura Municipal, com a Polícia Militar, bem como quando será feita esta disponibilização.
O vereador Della Motta (Podemos) comentou: “Fiquei sabendo mais cedo que vão providenciar, o quanto mais rápido acontecer, melhor! Na realidade esse monitoramento está sendo realizado pela Guarda Municipal e se tiver o link na Polícia Militar mais viaturas terão o atendimento da ocorrência. Porque talvez a Guarda Municipal esteja empenhada, e até entrar contato com 190 cai lá em Ribeirão Preto! E se a PM já tem o link o tempo resposta é menor, concluiu.
O vereador Marcelo Tidy (Podemos) disse: “Essas câmeras já tem uma repercussão muito grande, mas trabalhando em conjunto com a Polícia Militar vai ajudar e muito a nossa população na questão da segurança”.
Atletismo Paralímpico do Município
Gilson Pelizaro questionou: “O esporte paraolímpico não tem recebido a devida atenção da FEAC, e são, atletas de qualidade que recentemente nos Jogos Abertos conquistaram medalhas. E a gente pega o contraponto que a FEAC as vezes gasta com atletas de outras localidades para correr por Franca e não atende as necessidades daqui”.
“Uma bolsa pequena que não incentiva! Estou pedindo uma atenção da Administração Pública para o reconhecimento dessas atletas”, concluiu.
Tidy (União) comentou: “São campeões da vida! Superam as dificuldades tanto físicas e mentais e são campeões. Reitero o apoio não só da Prefeitura, mas a Câmara através de Audiências e dos Podcasts pode também convidar esses atletas para virem aqui e a população os conhece-los porque merecem nosso respeito e equipamentos de primeira”.
E de autoria do vereador Marcelo Tidy (União), foi aprovado o Requerimento 619/2023. “Requeiro a solicitando que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para notificar os proprietários de carros sem condições de transitar na Avenida Magistrado Renato Sales Abreu”.
O autor comentou: “Muitos veículos que não têm condições de uso e estão abandonados. Esses dias, passei por um veículo lá, e ao olhar no interior estava cheio de larvas e muitos estacionados em cima da calçada. Duas infrações, veículos em péssimo estado e nas calçadas que é lugar de pedestres”.
O vereador Ilton Ferreira (PL) lembrou: “Isso está na cidade inteira! Estou inclusive procurando leis para gente atacar isso de forma mais direta, mas a gente não vê fiscalização para isso para tomar providências. Que tenha multas elevadas e fiscalização mais firme”.
Aprovado também o Requerimento 620/2023 para que sejam feitos estudos para implementar o Programa Parada Segura em Franca, nos moldes do que está sendo feito em Porto Alegre.
O autor ressaltou: “Se tem uma regulação que pode autorizar a parada de ônibus em horários diferentes do comercial vai ajudar até dar segurança! As vezes têm estudantes que saem a noite das escolas e ponto fica longe, então, peço que a EMDEF pense nessa sugestão”.