Nesta sexta-feira, 31 de março, foi analisado e recebido com sinal verde o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel municipal objeto da matrícula nº 114.019, do 1º Registro de Imóveis de Franca mediante licitação, na modalidade concorrência, e oferecer em garantia de crédito imobiliário, dentro do programa habitacional instituído pelo Decreto Estadual nº 64.419/2019, com as alterações do Decreto nº 65.835/2021, em articulação ao programa de incentivo à moradia da esfera federal.
De acordo com o texto, “área de 4.679,57 m², com frentes para as Ruas Tabelião Galdêncio Lopes Júnior, Ângelo Pedro e André Marconi, no loteamento denominado ‘Prolongamento do Bairro São José’”, o imóvel está avaliado pelo valor de R$ 3.680.000,00 (Três milhões, seiscentos e oitenta mil reais), data base de 03/10/2022, e será ainda destinado “para a produção de unidades residenciais no âmbito do Programa Nossa Casa, instituído junto à Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, pelo Decreto Estadual nº 64.419, de 28 de agosto de 2019, com as alterações do Decreto 65.835 de 29 de junho de 2021”.
A advogada Maria Fernanda Bordini explicou que foram feitos questionamentos à Procuradoria Jurídica da Prefeitura para melhores esclarecimentos e foi informado que se “está revogando lei que doou a área ao Estado. Volta ao Município que vai fazer um processo de licitação para contratar um construtor incorporador podendo dar o terreno em garantia à Caixa Econômica Federal para viabilizar o empreendimento”. E concluiu: “é uma parceria entre o Município, Estado e a iniciativa privada”.
Animais em Shoppings
Também foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2023 que faculta aos shoppings centers do município de Franca permitir a permanência de animais domésticos nas suas áreas comuns.
A vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) justifica: “o objetivo é suprir uma lacuna na legislação municipal, referente ao acesso de animais domésticos nos shoppings centers da cidade. A presença de cachorros, principalmente os de pequeno porte, já são uma realidade nos corredores dos centros comerciais da cidade. Contudo, é preciso regularizar a situação e estabelecer regras para o acesso desses animais, de modo a garantir a segurança tanto de humanos quanto dos bichos de estimação”.
Entre as regras propostas estão, respeito às normas de higiene e saúde, vedação da presença de animais na praça de alimentação e afixação de cartazes com orientação sobre permissão de animais.
Caso aprovada a lei entra em vigor 120 dias após a data da publicação.