Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para que os contribuintes com direito à isenção do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) 2023 façam a solicitação na Prefeitura de forma presencial. Caso opte pelos canais digitais (Central On-line), o contribuinte poderá formalizar o pedido até domingo (30), mas é necessário reunir todos os comprovantes solicitados.
A data limite seria encerrada no dia 30 deste mês, porém como será um domingo, a orientação é para que a solicitação seja feita até esta quinta-feira (27), caso a pessoa necessite de atendimento presencial. Como na sexta-feira (28) é comemorado o Dia do Servidor Público, as repartições municipais não terão expediente.
A isenção de IPTU é concedida para aposentados, pensionistas, pessoas que recebem amparo social e ou tenham deficiência e um único imóvel, com renda bruta pessoal ou conjugal que não seja superior a R$ 2.518,60.
A solicitação pode ser feita através do site da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br), mediante acesso ao link da Central On-line, onde a pessoa é direcionada para fazer um cadastro, escolher o serviço que necessita e recebe orientações sobre os documentos que devem ser anexados e enviados para análise. O pedido dará origem a um processo, que terá a tramitação a partir do primeiro dia útil seguinte à solicitação. Havendo falta de algum documento, a pessoa será informada e orientada, por meio do processo eletrônico ou e-mail cadastrado no pedido.
Com essa medida, a Prefeitura fará o lançamento da isenção no sistema de forma antecipada, evitando a emissão dos boletos no início de 2023 para os contribuintes que fizerem a solicitação neste ano e tiverem os seus pedidos deferidos.
Para pedidos novos de isenção do IPTU, de pessoas aposentadas e pensionistas, são necessários os seguintes documentos: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício; e demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta).
Para o pedido de renovação da isenção do IPTU, o contribuinte que já tenha apresentado os documentos na solicitação anterior, poderá entregar apenas o demonstrativo de crédito do benefício atualizado – também não será aceito extrato bancário de conta. Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar o comprovante de renda do cônjuge.
Dados da Secretaria de Finanças apontam que em 2021 cerca de 8 mil contribuintes tiveram direito à isenção do imposto, cujos pedidos precisam ser renovados anualmente. Uma outra condição essencial é que o proprietário ou usufrutuário não tenham débitos com a Prefeitura.
Os contribuintes com débitos atrasados também devem se atentar, pois se aproximada data para o sorteio do segundo prêmio anual do “IPTU em Dia”. Para concorrer, uma das condições é que a pessoa não esteja com nenhum tipo de débito junto à Prefeitura. O sorteio ocorrerá em dezembro, cujos números serão conhecidos na extração de Natal da Loteria Federal. O prêmio previsto é de quase R$ 72 mil, sem o desconto do Imposto de Renda. O primeiro contribuinte, cujo sorteio aconteceu em março passado, já recebeu o prêmio.
O Projeto “IPTU em Dia”, instituído pela Lei Complementar 134/2008, objetiva incentivar as pessoas físicas e jurídicas a se manterem em dia com suas obrigações perante à Prefeitura. O segundo sorteio é destinado para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado.