A Câmara Municipal de Franca vota na próxima sessão, o projeto de lei que cria o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos do Uni-FACEF (PPID/Uni-FACEF/2022).
Pelo critério do texto, poderão ser parcelados, com base nas condições e benefícios previstos nesta Lei, os débitos gerados até 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Caso seja aprovada a Lei, a adesão ao plano poderá ser feita no período de seis meses a contar da data da publicação. Outro ponto importante se refere aos benefícios que variam de 40% a 100% de exclusão do valor dos juros de mora e multas incidentes sobre o débito de acordo com a opção no momento de adesão do pagamento.
“Considerando a solicitação contida junto ao Ofício nº 07/2022 do UniFACEF, explicando que uma das consequências advindas da pandemia da Covid-19 foi o desequilíbrio financeiro pelos discentes e consequente inadimplemento de suas obrigações” justificou a Prefeitura na proposta.
Após ser adiado, o projeto que estabelece diretrizes para a promoção da educação física inclusiva na rede municipal de ensino de Franca, volta ao plenário. A matéria é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia, Daniel Bassi e Marcelo Tidy.
“Por mais acentuada que seja sua limitação motora, um aluno especial pode conseguir com a educação física, uma parcial ou completa adaptação às suas limitações, proporcionando melhoria na coordenação motora e autoestima, contribuição para a inclusão social, redução do estresse, prevenção de doenças do coração e respiratórias, e geração de mais empatia”, justificaram.
A matéria havia sido adiada após a prefeitura questionar o projeto, justiçando que já existiam as práticas de inclusão e 358 alunos beneficiados, pessoas com deficiências, transtorno do espectro do autismo/transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades superdotação. Em relação a quantidade de professores de Educação Física, a rede possui 53 atendendo a Educação Física e 1 professor no Projeto CEI e 1 na APAE.
“Não existe até o momento nenhuma norma legal municipal que ampara e/ou regulamenta a educação física inclusiva, portanto, não está, com a presente propositura impondo novas obrigações ao Poder Executivo, apenas estabelecendo diretrizes de ações já colocadas em prática no âmbito da municipalidade”, responderam os parlamentares.