A Receita Federal abriu nesta semana, no dia 7 de março, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O envio deve ser feito até 23h59min do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. No país, a expectativa é receber 34,1 milhões de declarações e em Franca, a Receita Federal estima o envio de 65 mil declarações. Entre segunda-feira (7) e esta quarta-feira (9) à tarde, a unidade havia registrado 2.166 entregas.
Pelas regras, entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
As declarações de IR podem ser feitas por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelo endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022. Confira a programação, de acordo com o calendário previsto pela Receita Federal:
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.