Fernando Lima
Um levantamento realizado pelo Jornal Verdade através dos dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), apontou que em um ano, os registros de estupros cresceram 40% em Franca. Em 2020 tinham sido registrados 60 casos, já em 2021 o número saltou para 84.
No ano passado o mês de novembro foi o que mais registrou, cinco no total, enquanto que no mês de outubro não houve sequer um registro.
Ao mesmo passo os casos de estupro de vulnerável também deram um salto, saiu de 44 em 2020 para 53 em 2021, o que representa um crescimento de 20% nos registros. Mais uma vez o mês de novembro foi o mais violento, com um total de nove registros, contra um do mês de janeiro.
Confira os dados:
| Casos de estupro | 2020 | 2021 |
| Janeiro | 1 | 4 |
| Fevereiro | 6 | 7 |
| Março | 5 | 6 |
| Abril | 3 | 8 |
| Maio | 3 | 5 |
| Junho | 3 | 4 |
| Julho | 3 | 8 |
| Agosto | 6 | 6 |
| Setembro | 11 | 8 |
| Outubro | 7 | 6 |
| Novembro | 6 | 14 |
| Dezembro | 6 | 8 |
| Total: | 60 | 84 |
A advogada, Especialista em Direito Penal e Processo Penal e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 13ª Subseção de Franca, Myrian Ravanelli, avaliou os números em entrevista ao Verdade. Ela lembrou que que o artigo 213 caracteriza o estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
“O artigo 213 especifica que não é preciso ocorrer a penetração, a conjunção carnal, para que o ato se caracterize como crime sexual. Por muito tempo, o estupro foi considerado violação com penetração. Hoje, se entende que é muito mais que isso. Estupro envolve mais de uma forma de violência. Muitas mulheres, nem sabem que foram vítimas de um crime sexual, enquanto o estupro de vulnerável é a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência, como a mulher bebeu demais e não tinha condições de expressar que queria estar ali naquele momento fazendo o que quer que seja, o caso se torna uma violência sexual”, destacou a advogada, que lembrou ainda que o direito precisa se adaptar às necessidades da sociedade a cada dia.
Sobre os números da SSP, ela avaliou que o aumento nos registros se deve por diversos fatores, entre eles o isolamento social em razão da pandemia, no qual mulheres, crianças e adolescentes passaram a ter mais tempo de convivência com seus agressores; o aumento do consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e a crise econômica, que impactou todos, causando redução na qualidade de vida principalmente de muitas mulheres. “Além do que, o machismo que estrutura todas as violências, é muitas vezes centrado na não elaboração de sentimentos e na externalização através da agressividade. Precisamos considerar que estatisticamente grande parte dos crimes sexuais ocorre dentro de casa, sendo praticado por um familiar ou por pessoa conhecida, e não por estranhos”.
Ainda segundo Ravanelli, toda esta situação mostra que ainda temos muito a evoluir como sociedade; que ainda estamos muito longe de um mundo sem violações de Direitos Humanos, de respeito mútuo, de igualdade, pois em pleno 2022 ainda temos que falar sobre consentimento para que o corpo de uma Mulher seja tocado o que para ela é sem dúvida alguma, um retrocesso humano, social e histórico.
“Vivemos em uma polarização absurda e lida como uma retórica que reforça a ideia de que a violência é um mecanismo legítimo. Há ainda por muitos, a legitimação da cultura do estupro, machismo e da misoginia. A ideia de que nosso corpo é público, muitas vezes com justificativas pueris pela forma como nos vestimos ou nos portamos socialmente. E por óbvio, isso tem efeito prático na vida das Mulheres, crianças e adolescentes. Evidencia que na nossa sociedade ainda há um juízo moral consolidado ao longo dos tempos, configurador de uma ideologia patriarcal avalizadora da cultura do machismo, e que coloca a mulher como propriedade e objeto, sendo que tal concepção acaba por legitimar, de forma evidentemente indevida, o uso da violência física ou moral, para a satisfação dos instintos sexuais masculinos”, disse.
Para a advogada apenas através da educação, reeducação da ressignificação de toda uma estrutura cultural e social é que nós podemos mudar essa realidade. “Através da formulação de políticas de prevenção, proteção e repressão, como por exemplo, o debate nas escolas sobre questões de gênero, respeito e igualdade”.
Segundo Myrian, precisamos reestruturar melhor as nossas bases e isso virá através da educação. As crianças e adolescentes, os Seres Humanos em formação precisam entender o que é violência, além disso é preciso uma conscientização coletiva falando abertamente sobre violências e violações de Direitos Humanos.
“É passada a hora de repensarmos os valores éticos e culturais vigentes, de forma a reconstruí-los, tipificando de forma clara e expressa que o tratamento discriminatório, abusivo e violento contra as mulheres é crime é não será mais tolerado, e muito menos justificável. Inovações culturais e legislativas vêm lentamente alterando o papel e o significado da Mulher na sociedade. E se aquilo que se espera dos comportamentos do homem e da mulher em um dado contexto civilizatório, é uma construção social, nos leva a crer que esse conceito, essa cultura comportamental, de conduta, pode ser reconstruída”.
Vários estudos e estatísticas indicam que os crimes sexuais contra mulheres, crianças e adolescentes são cometidos na sua maioria por pessoas conhecidas das vítimas. Existem perfis distintos, um geralmente acontece com mulheres adultas e adolescentes que é quando elas são violentadas na rua, indo ou voltando do trabalho/escola, ou mesmo em bares, festas, por um desconhecido.
O outro que tem como alvo principal crianças e adolescentes, normalmente acontece no âmbito doméstico, geralmente com alguém conhecido. E não podemos esquecer que há ainda a figura do “Estupro Marital”, que é aquele praticado pelo parceiro íntimo, quando a mulher tem relações sexuais forçadas ou outras coerções sexuais praticadas pelo companheiro.
“Ou seja, aquela imagem de que o estuprador é, na verdade, uma pessoa louca que não faz parte do convívio social não prevalece. Muitas vezes o agressor sexual é um homem acima de qualquer suspeita e que está muito próximo de nós. Andamos de braços dados todos os dias com várias formas de violências e violações de direitos humanos de mulheres, crianças e adolescentes. Ainda, estamos totalmente suscetíveis e expostas”.
Para a mulher que for vítima deste crime, a advogada orientou que primeiro é necessário cuidar da saúde antes de se preocupar com as medidas legais. “Temos uma Lei que garante atendimento obrigatório, integral e gratuito de pessoas que passaram por violência sexual, que é a Lei nº. 12.845/13, a Lei do Minuto Seguinte garante que hospitais ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Para o atendimento, basta a palavra da vítima. A campanha do lançamento da Lei, inclusive, trazia a máxima Sua palavra é lei. Não é preciso registrar boletim de ocorrência antes. A Lei garante ainda a profilaxia da gravidez e de DSTs. Se você sofreu violência sexual, procure o serviço de saúde mais próximo. O atendimento emergencial faz toda a diferença e pode evitar males futuros”, orientou.
O boletim de ocorrência logo após o crime é importante para que seja feito o exame de corpo de delito, que é realizado por um médico no Instituto Médico Legal (IML). Por essa mesma razão, não é recomendável que a vítima tome banho após o ocorrido, pois isso pode impedir a coleta de algumas provas importantes para a investigação e posteriormente para o processo criminal. Além disso, é importante guardar as roupas usadas no momento do crime para coleta de provas. O DNA do agressor pode ser coletado destas peças de roupa, por exemplo.
Nos casos em que houve o uso de drogas como o “Boa Noite Cinderela” é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico em no máximo 5 dias após a ingestão. “Mas o mais importante é compreender o contexto e a situação emocional da vítima, respeitando suas decisões, salvo, por óbvio, crianças e adolescentes que precisarão de acompanhamento específico e receberão uma condução diferenciada. O importante é escutar e apoiar a vítima, para que ela se sinta amparada e fortalecida para lidar com a situação e decidir denunciar. E mais ainda, nunca, em hipótese alguma, culpar a vítima pelo crime contra ela cometido”, finalizou.