A rede Savegnago de Franca conseguiu na Justiça o direito de abrir as portas durante o lockdown, nesta terça-feira (1), o pedido foi acatado pela Desembargadora Silvia Meirelles, do TJSP. Após esta decisão, a Associação Paulista de Supermercados (APAS), recorreu novamente ao TJ, pedindo a abertura de todos os supermercados de Franca.
“Note-se que o fechamento de supermercados é medida capaz de causar o desabastecimento de alimentos essenciais à população, não se mostrando razoável o seu exercício somente por meio de delivery, ainda mais considerando que a população de baixa renda não possui condições financeiras de arcar com o custo do frete, que acaba sendo bastante alto para este tipo de entrega, como se constata em rápida pesquisa no sítio eletrônico do “ifood”, sendo para a cidade de Franca, o preço do serviço em torno de R$ 10,00 a R$ 20,00”, escreveu a Desembargadora, que acata a solicitação da rede.
No pedido o Savegnago afirmou que a esmagadora maioria da população brasileira não possui condições e planejamento econômico para estoque de produtos, dependendo de acesso e de compras dia sim, dia não, ou mesmo diariamente, para abastecer e suprir as necessidades residenciais. Alegou ainda que quem pode estocar, faz isso em excesso, causando escassez no mercado.
Uma outra alegação da rede é de que o sistema delivery é uma medida exclusivista pois atende a apenas uma pequena parcela da população, além do fato de que os supermercados locais não possuem capacidade e logística para abastecer toda população de mais de 350 mil pessoas apenas através de sistema delivery, e por longos 14 (quatorze) dias.
O Desembargador Ricardo Dip, do TJSP, autorizou o escritório Alpha Contabilidade e Gestão de Condomínios, a continuar com os trabalhos internos sem atendimento ao público, durante o lockdown vigente em Franca.
“Posto isso, concede-se a liminar postulada para assegurar a Alpha Contabilidade e Gestão de Condomínios Ltda. o direito de permanecer em funcionamento, sem atendimento ao público, observando as regras sanitárias em vigor”, escreveu na decisão.
No pedido, a Alpha alegou que pleiteou ao Poder Executivo de Franca, a permanência com os trabalhos internos, sem o contato com o público, mas que o pedido não foi deferido. “Alega a agravante, em síntese, que o Decreto municipal 11.271/2021 (de 24-5), que estabeleceu o lockdown no Município de Franca, não elencou a atividade de contabilidade como essencial, implicando, assim, o fechamento de seu estabelecimento”.
O Desembargador levou em conta ainda que leis elencam entre as atividades consideradas essenciais os serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades e as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
A decisão foi publicada na segunda-feira (31), e já está em vigor.
A Alpha destacou que respeita as medidas de isolamento assim como os seus clientes, mas tem que rodar folha, emitir guias de várias obrigações fiscais que não podem parar por conta do lockdown, e que é possível realizá-las mantendo as regras sanitárias de distanciamento.