As eleições do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca, foram adiadas para os dias 27, 28 e 29 de abril. A decisão foi devida a pandemia mundial e respectivamente o Decreto de calamidade pública do Município de Franca, e foi deliberada pelas chapas concorrentes ao pleito eleitoral para o quadriênio 2021-2025.
“O processo eleitoral será realizado conforme o disposto no Estatuto Social, atendendo aos prazos previstos no Estatuto Social da entidade sindical”, informou.
As votações terão início no dia 27 de abril e encerrando-se no dia 29, das 7h às 17h de cada dia de votação, em primeiro turno, na sede da entidade sindical e nas urnas itinerantes conforme quantidade de urnas e trajeto definido pela comissão eleitoral.
A apuração dos votos se iniciará imediatamente após o encerramento da votação na forma do artigo 44º do estatuto Social da Entidade. Finda a apuração e obtido o quórum previsto no artigo 47 do Estatuto Social da Entidade, o Presidente da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver na primeira votação o maior número de votos do total de votos apurados.
Não sendo obtido quórum para eleição sindical, o Presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas sem as abrir, notificando em seguida, o Presidente do pleito para que este promova nova eleição que será realizada em segundo escrutínio nos dias 25, 26 e 27 de maio, das 7h às 17h de cada dia de votação em segundo turno, na sede da entidade sindical e nas urnas itinerantes conforme quantidade de urnas e trajeto definido pela comissão eleitoral.
Se novamente não atingir o quórum previsto no artigo 47 do Estatuto da Entidade Sindical será convocada nova eleição em terceiro escrutínio a ser realizada nos dias 7, 8 e 9 de junho de 2021, no mesmo horário da eleição anterior de cada dia de votação.
Empate
Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á eleição no primeiro dia útil após o décimo dia do final do pleito. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas de nova eleição por falta de quórum, apensa as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer às subsequentes, conforme parágrafo 3º do artigo 47 do Estatuto Social da Entidade.
Não sendo atingido o quórum em terceiro e último escrutínio o Presidente da entidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará Assembleia Geral que declara a vacância da administração a partir do término do mandato dos escolhidos, dentre os elementos integrantes do quadro social que preencham os requisitos do Artigo 16 deste Estatuto, realizando-se nova eleição, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.