Por Pedro Maia
Editor-chefe
Uma Audiência Pública está agendada para a próxima quarta-feira, 28 de agosto, após os servidores da área da saúde de São José da Bela Vista aprovarem o estado de greve em Assembleia, realizada no último dia 17. O impasse está na regularização da escala 12×36.
Segundo o Sindserv (Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca e Região), presidido pelo Dr. Samuel Gomide, esta escala já é praticada há mais de 26 anos no Pronto Atendimento Municipal. A entidade defende a manutenção do revezamento com as duas folgas adicionais, por meio de Acordo Coletivo. Já a Administração Municipal, através do Prefeito Walter Cássio Facirolli (PSD), aceita a formalização desde que retiradas as folgas citadas anteriormente.
Caso não haja acordo, poderá ser implementada a jornada de 40 horas semanais, carga horária original dos colaboradores aprovados em concurso.
Em publicação nas redes sociais, o Sindserv declarou que continuará negociando com a Prefeitura e, agora, busca apoio do Legislativo e da sociedade em favor de melhores condições de trabalho. A Audiência Pública acontecerá na Câmara Municipal, e servirá para discutir a jornada, a negociação coletiva, a situação orçamentária e os impactos na saúde.
Contrapartida
A Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista encaminhou ao Sindserv uma proposta de Acordo Coletivo e consolidação dos pontos consensuais. Entre os principais pontos convergentes, estão:
Em todos os casos, a Administração ressalta que a implementação do reajuste observará a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os procedimentos administrativos necessários à sua efetivação.
No documento, a Municipalidade reconhece a necessidade de formalizar e regulamentar a escala 12×36. Destaca-se que, para fins de regularização, os servidores que atuam no PA deverão aderir à referida jornada, conforme escala de plantões estabelecida pela Gestão. A medida terá como objetivo adequar os contratos de trabalho, registros funcionais e controles de jornada à realidade efetivamente praticada no serviço, em consonância com a legislação.
“Ressalva-se que, caso não seja formalizado o acordo necessário para regulamentação da escala 12×36, poderá haver a necessidade de que os servidores retornem ao cumprimento da jornada originalmente estabelecida em seus respectivos contratos de trabalho e na legislação municipal aplicável, até que seja formalizado instrumento jurídico válido que discipline e autorize a adoção da escala 12×36. A presente previsão constitui possibilidade decorrente da necessidade de adequação formal dos vínculos funcionais, não representando, neste momento, determinação de retorno à jornada contratual”, descreve o documento.