Foram publicadas no Diário Oficial do Município, as regras para o funcionamento do comércio, bares, restaurantes e academias na flexibilização independente feita pela Prefeitura de Franca na última sexta-feira (5).
Pelas normas, as igrejas podem funcionar com 30% da capacidade, antes eram apenas 10%. As academias que antes podiam atender com até 40% da capacidade, agora podem atender com apenas 15%. Bares e restaurantes deverão ocupar no máximo 40% das mesas e podem trabalhar apenas até às 22h.
Confira a publicação do Diário:
1º. O funcionamento da atividade econômica de comércio se dará no sistema “drive thru” e Takye Wey, os quais deverão:
I. Impor barreira física e rígida para impedir o acesso de quaisquer consumidores/clientes no interior da empresa/loja;
II. Restringir a aquisição de produtos mediante entrega simples, sem possibilitar degustação de alimentos e experimentação de peças;
III. Providenciar agendamento prévio para as situações em que a verificação in loco da mercadoria seja necessária;
2º Os Shoppings, galerias e congêneres terá circulação interna limitada a 30% de sua capacidade, devendo seus estabelecimentos comerciais observar o mesmo funcionamento do comércio previsto no parágrafo anterior;
3º. Bares e restaurantes respeitarão uma capacidade máxima de 40% (quarenta por cento)
4º. A praça de alimentação dos shoppings e galerias observarão as mesmas regras dos bares e restaurantes;
5º A abertura das Igrejas respeitará uma capacidade máxima de ocupação em 30% (trinta por cento);
6º. Academias de ginástica e centros esportivos observarão uma taxa de ocupação máxima de 15% (quinze por cento);
7º. Salões de beleza e barbearias atendimentos agendados com hora marcada;
8º. Prestadores de serviços o atendimento será de forma agendada e com hora marcada.