Reportagem Fernando de Paula
A comissão processante que apura a denúncia de não pagamento de emendas impositivas contra o prefeito de Franca, Gilson de Souza, se reuniu na tarde de ontem (6). O vereador Marco Garcia, que é presidente da comissão, Toni Hill, relator e Della Motta, terceiro membro, estiveram presentes, além de servidores da Câmara.
Durante o encontro, Garcia explicou os primeiros passos para os demais membros e assinou a notificação ao prefeito. O documento dá ciência a Gilson quanto ao processo e determina que ele prepare defesa prévia, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas.
“A partir do momento em que a assinatura dele for colhida, nós voltaremos a nos reunir para dar sequência a essa comissão”, afirmou Marco.
Já a comissão processante que investiga a denúncia a respeito dos comissionados da Prefeitura, se reuniu pela primeira vez na manhã de quinta (5). O grupo é presidido pelo vereador Claudinei da Rocha. Os parlamentares Pastor Otávio Pinheiro e Donizete da Farmácia, ocupam as funções de relator e terceiro membro, respectivamente.
Durante o encontro, que contou com a participação de servidores, Claudinei assinou a notificação a Gilson.
De acordo com Claudinei, o prazo começa a contar a partir do momento em que o chefe do Poder Executivo Municipal toma ciência do processo.
A Câmara informou que não conseguiu entregar a notificação oficial ao prefeito Gilson de Souza na última quinta (5), por que ele se encontrava em São Paulo. Servidores se deslocaram até prefeitura novamente na tarde de sexta (6), para entregar as duas notificações, mas o prefeito também não estava. Por conta disso, as notificações serão publicadas via edital no Diário Oficial do Município de hoje (7). Depois de oficialmente ciente dos processos, Gilson terá dez dias para encaminhar suas defesas prévias à Câmara.
Foi na última terça-feira (3), que as comissões processantes foram abertas. Elas foram protocoladas por munícipes. Assim que analisar a defesa enviada pelo prefeito, a comissão emite parecer dentro de 5 dias, podendo decidir pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a primeira opção for a escolhida, o processo passa para a fase de instrução, caracterizada pelo depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas. Se um consenso pelo arquivamento for alcançado, o parecer é submetido ao Plenário. Concluída a instrução, o denunciado apresentará suas razões escritas no prazo de 5 dias. Em seguida, a comissão emitirá parecer final, decidindo-se pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento, que pode condenar e afastar o denunciado ou absolvê-lo. Para condenar, é preciso dois terços dos votos da Câmara. O processo tem prazo de 90 dias para ser concluído, contados da data em que o prefeito for notificado.