Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) identificou 1.436 irregularidades no consumo de energia em toda a sua área de concessão durante o primeiro semestre de 2026. Na Região Administrativa de Franca, foram constatadas 105 ocorrências, que chegam a 323 quando somadas às encontradas na Região de Ribeirão Preto.
Números locais
Conforme apurado pela reportagem do Jornal Verdade, em Franca, 10 cidades da RA não apontaram nenhuma irregularidade. São elas: Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Igarapava, Ituverava,
Com quantidades superiores, Franca e Guará estão na dianteira, com 27 e 22 ocorrências, respectivamente. Na sequência vem Morro Agudo, com 17; Orlândia, com 10; São Joaquim da Barra, com 13; Ipuã, com 5; e Batatais, com 4.
Somando as regiões de Franca e Ribeirão Preto, a CPFL recuperou cerca de 637 mil kWh, energia suficiente para atender cerca de 253 residências por um ano. Só no município de Ribeirão Preto foram identificados 94 casos, com a recuperação de 63,5 mil kWh, equivalentes ao consumo anual de aproximadamente 25 residências.
Linhas gerais
As ações de combate a fraudes e furtos realizadas pela distribuidora permitiram recuperar mais de 2 milhões de kWh de energia, volume equivalente ao necessário para abastecer aproximadamente 905 residências durante um ano.
Popularmente conhecidas como “gatos”, as ligações clandestinas estão entre as irregularidades encontradas pelas equipes, assim como adulterações de medidores e outras intervenções realizadas com o objetivo de impedir ou reduzir o registro correto do consumo de energia. Os problemas são identificados por meio de inspeções, análises técnicas, denúncias da população e, quando necessário, operações realizadas em conjunto com as autoridades policiais.
Segundo Victor Rios, gerente de Recuperação de Energia e Receita da CPFL, essas práticas criminosas acabam resultando no encarecimento da energia. “Parte das perdas não técnicas, classificação que engloba furtos e fraudes, é considerada nos processos de revisão tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Portanto, combater essas práticas também é uma forma de contribuir para um sistema mais eficiente e justo para todos”, explica Rios.
A CPFL reforça que o furto de energia é crime previsto no Código Penal Brasileiro e que, com a Lei nº 15.397/2026, nos casos de flagrante, a polícia não tem mais autorização para fixar o valor da fiança bem como elevou-se o teto da pena de reclusão de 4 para 6 anos. Além disso, as fraudes trazem riscos à segurança da população, podendo causar acidentes, interrupções no fornecimento e sobrecarga na rede elétrica.