Um internauta de Ribeirão Preto foi condenado pela 4ª Vara Federal do município à prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre um vídeo publicado pelo indivíduo com teor discriminatório contra o povo baiano.
Inicialmente, a pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de prisão, depois foi substituída. O crime se enquadra no artigo artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989, e o réu ainda pode recorrer da sentença.
Decisão
A denúncia foi oferecida pelo MPF em novembro de 2025. O vídeo foi publicado no canal do internauta no YouTube, que possui cerca de 420 mil inscritos e teve mais de 60 milhões de visualizações. Na publicação, o réu se refere à Bahia como “um hospício a céu aberto” ao comentar uma imagem em que uma família aparentemente celebrava durante uma enchente. Ele tece comentários e usa adjetivos pejorativos sobre preferências culturais e políticas do povo baiano.
A Procuradora da República, Sabrina Menegário, afirmou que para além da legislação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao definir como racismo o emprego de expressões generalizantes dirigidas aos habitantes de uma região do país. A procuradora destacou ainda o alcance massivo do canal onde o vídeo foi publicado como fator agravante a ser considerado.
Ao condenar o réu, a decisão judicial rebateu as justificativas da defesa de que a liberdade de expressão legitimaria o teor do vídeo. “A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, não abrigando manifestações que representem incitação ao racismo, como reflexo da proteção à dignidade da pessoa humana e ao repúdio ao racismo e à discriminação insculpidos na própria Constituição Federal como normas basilares de nosso sistema constitucional”, destacou a sentença.