Por Pedro Maia
Editor-chefe
Nesta quinta-feira, 26, em Franca, policiais militares do Pelotão de Trânsito do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, durante operação de fiscalização, foram informados por condutores sobre um veículo que trafegava de forma irregular: em baixa velocidade e realizando zigue-zague pela via, colocando em risco a segurança viária.
De imediato, a equipe iniciou patrulhamento com vistas, localizando o automóvel parado em via pública, ainda com o motor em funcionamento. Durante a abordagem, o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, sendo submetido ao teste do etilômetro, que constatou índice muito acima do permitido por lei, configurando o crime de embriaguez ao volante, conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo, que foi conduzido ao plantão policial, onde a autoridade de polícia judiciária ratificou a prisão em flagrante.
Durante a fiscalização, também foram constatadas irregularidades administrativas relacionadas ao veículo e à habilitação do condutor, sendo adotadas as medidas previstas na legislação de trânsito, incluindo a remoção do automóvel ao pátio.
A Polícia Militar reforça a importância da condução responsável e alerta que dirigir sob efeito de álcool coloca vidas em risco, sendo uma das principais causas de acidentes graves no trânsito.
Dirigir embriagado?
De acordo com o Artigo 306 da Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que apresentarem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora – conforme disciplinado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – podem ser penalizados com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ainda sobre a legislação
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.