Recentemente, o Brasil deu mais um passo importante na proteção dos direitos dos animais: entrou em vigor a Lei Federal nº 15.1590, que proíbe expressamente a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos. A nova legislação é uma resposta à crescente indignação da sociedade diante de práticas que submetem cães, gatos e outros animais a procedimentos dolorosos e desnecessários, muitas vezes apenas para satisfazer desejos humanos de vaidade ou diferenciação.
A norma representa um avanço civilizatório no reconhecimento do animal como ser senciente, ou seja, capaz de sentir dor, medo, estresse e prazer. E é justamente com base nesse princípio que a lei considera abusivo qualquer procedimento que gere sofrimento ao animal sem qualquer justificativa terapêutica ou de saúde.
A prática de tatuar ou perfurar animais já havia sido duramente criticada por médicos-veterinários e entidades de proteção animal, uma vez que, além da dor e do risco de infecções, o procedimento pode causar traumas físicos e emocionais nos bichos. Ainda que alguns tutores aleguem motivos “decorativos” ou até mesmo de “identificação”, há métodos seguros e indolores para tal finalidade, como a microchipagem, que além de eficaz, é amplamente recomendada por profissionais.
Com a nova lei, quem desrespeitar a proibição poderá ser enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata dos maus-tratos contra animais, com pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. A lei ainda prevê agravantes quando se tratar de cães e gatos, os animais mais comuns nessas ocorrências.
É importante destacar que o texto legal não veda intervenções justificadas por razões médicas veterinárias — como cirurgias reparadoras ou tratamentos dermatológicos — desde que com a devida indicação profissional e acompanhamento ético.
Mais do que uma simples proibição, a nova lei é um marco pedagógico: ela convida a sociedade a refletir sobre os limites do que podemos ou não impor a um ser vivo sob nossa tutela. Trata-se de uma clara mensagem de que os animais não são objetos, não estão à disposição para servirem de “tela” ou “acessório de moda”.
Como advogada atuante na área do Direito Animal, vejo com esperança a aprovação de normas como essa, pois representam um amadurecimento jurídico e social na forma como tratamos nossos companheiros não humanos. E como jornalista, considero essencial levar essa informação adiante, para que mais pessoas conheçam seus deveres, respeitem os direitos dos animais e se aliem à construção de uma sociedade mais empática e justa.