A Câmara Municipal de Franca vota, na próxima terça-feira, 17, em sua 24ª Sessão Ordinária do ano, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, de autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB), que visa reduzir de 72 para 48 horas o prazo para que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) realize a recomposição da pavimentação das valas abertas nas vias da cidade.
A empresa é responsável pela manutenção dos serviços de água e esgoto no município. Segundo o vereador Marcelo Tidy, “a abertura de valas em vias públicas, se não tratada rapidamente, pode representar um sério risco à segurança dos motoristas e pedestres. Buracos e desníveis gerados pela falta de remendo adequado podem causar acidentes, danos a veículos e colocar em risco a vida das pessoas”. A proposta altera o Art. 6º-A da Lei Complementar nº 9 de 26 de novembro de 1996 – Código do Meio Ambiente do Município de Franca.
O parlamentar ressalta que a agilidade na recuperação das vias após a realização de serviços é essencial para garantir a qualidade do pavimento. Ele argumenta que o atraso na realização do remendo pode acelerar o desgaste do asfalto, gerando custos maiores para o Município a longo prazo.
De acordo com o texto do projeto, a reposição asfáltica deverá ser feita utilizando materiais com as mesmas características da pavimentação original. A proposta também estabelece penalidades: caso a Sabesp não conclua o remendo asfáltico no prazo de 48 horas, será aplicada multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 8.345. O valor arrecadado com a penalidade será destinado ao Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos, com finalidade específica de investimento em obras e infraestrutura urbana.