Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Vigilância Sanitária Municipal intimou, a partir de publicação no Diário Oficial do Município no último sábado, 15 de fevereiro, proprietários de 52 terrenos de Franca a providenciarem a limpeza dos mesmos num prazo de 15 dias.
A medida é tomada com base no artigo 145, parágrafo 1º, da Lei 2047/72 do Código de Posturas do Município de Franca, alterada pelas Leis 5047/98 e 5737/02. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa e na realização dos serviços de limpeza pela Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, no valor de R$ 0,064 (sessenta e quatro milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), por metro quadrado do imóvel, conforme determina a legislação em vigência.
Os lotes mencionados estão distribuídos entre 24 bairros, sendo: Santo Agostinho, São José, Cidade Nova, Esplanada Primo Meneghetti I e II, Polo Clube, Jardim Cambuí, Jardim Consolação, Jardim João Liporoni, Jardim Luiza, Jardim Noêmia, Jardim Piratininga, Jardim Santa Lúcia, Parque Doutor Carrão, Parque Universitário, Prolongamento do Ângela Rosa, Prolongamento do Parque das Esmeraldas, Prolongamento Vila Aparecida, Recanto Elimar, Residencial Palermo, Residencial São Jerônimo, Residencial Zanetti, Vila Raycos, Vila Scarabucci e Villa Santa Gianna.
Caso a limpeza não seja providenciada no período referido, o proprietário do terreno será multado. Ainda, caso o serviço seja realizado pela Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, o responsável poderá pagar até R$ 988,60 para imóveis padrão de até 200 metros quadrados, fora o valor da multa.