Aqueles que não retornam à prisão são considerados foragidos
Por Pedro Maia
Editor-chefe
Em Franca, dos 27 presos autorizados à Saída Temporária de Fim de Ano, apenas um não retornou à cadeia. É o que informa a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). O Poder Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou, a partir do dia 23/12/2024, a saída temporária dos reeducandos.
Nas saídas anteriores, no período de 17 a 23/09, saíram 22 reeducandos e um não retornou. No período de 11 a 17/06, saíram 29 e um não regressou. Já no início do ano, no intervalo de 12 a 18/03, saíram 31 e todos voltaram.
É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.