Por Pedro Maia,
Editor-chefe
O ano ainda não acabou e Franca já registra média superior de processos por dia em comparação a 2023. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Todos os dias, a Justiça recebe 10 novas ações judiciais de consumidores em Franca relacionadas a práticas abusivas. No apurado de janeiro a outubro, foram 2.975 processos movidos. Em todo o ano passado foram 2.959, ou seja, também média de 10 ações, número este que tende a subir, sabendo que ainda faltam as somatórias de novembro e o encerramento de dezembro.
A quantidade de embróglios também é maior que em todo o ano de 2022, quando foram registrados 2.610, média diária de 7 processos.
Na Região Administrativa de Franca, as estatísticas apontaram 4.749 demandas em 2024, com média de 16 ações por dia, dados também maiores que todo o ano de 2022 (3.668 – média 10/dia) e todo o ano de 2023 (3.813 – média 10/dia).
Estado e País
Em São Paulo, 192.244 processos foram contabilizados entre janeiro e outubro de 2024. Em média, isso representa 630 novos casos por dia.
Em todo o país, foram registradas 533.774 novos processos sobre práticas abusivas entre janeiro e outubro de 2024, com uma média de 1.750 casos por dia. Os estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações em 2024. O Paraná registrou 47.147 ações no período, com 155 novas ações diárias, enquanto o Rio Grande do Sul somou 46.679, com média de 153 processos. Por outro lado, estados como Roraima tiveram números muito baixos, com apenas cinco ações judiciais.
Práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como venda casada, envio de produtos ou serviços não solicitados, e elevação injustificada de preços, estão no centro da judicialização. Essas condutas violam direitos básicos dos consumidores e podem acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação das empresas.
Palavra do especialista
Conforme explica o advogado João Valença, consumerista do VLV Advogados, “por ser considerada uma prática abusiva, leva a que a venda seja considerada nula pelo judiciário e todas as implicações legais que essa prática leva, quais sejam: indenizações, por causa da violação da liberdade de escola que é um direito básico do consumidor, art. 6, II CDC”. Além disso, Valença ressalta que o art. 56 do CDC prevê sanções administrativas para fornecedores que praticam abusos, como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento.
O aumento no número de processos reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Medidas como a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente, buscam proteger grupos mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos, sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para garantir o mínimo existencial”, acrescenta João Valença.
Além disso, a transparência nos contratos e orçamentos é essencial para prevenir abusos. Brisa acrescenta que os consumidores têm direito a informações claras sobre serviços e produtos. Ou seja, que a falta de detalhamento adequado nos orçamentos, prevista no CDC, pode levar à revisão contratual ou à judicialização do caso.
De acordo com o CNJ, medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são essenciais para reduzir a judicialização. Fornecedores devem garantir a conformidade de suas condutas, enquanto os consumidores precisam estar cientes de seus direitos para se protegerem de práticas abusivas. Apesar do aumento no número de processos, os advogados destacam que a maior conscientização da população tem sido fundamental para combater práticas abusivas e fortalecer os direitos do consumidor.