O governador Tarcísio de Freitas assinou um decreto permitindo que estudantes com necessidades especiais, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenham assistência de um atendente pessoal durante a rotina escolar. O Decreto 68.415 foi publicado no Diário Oficial em 3 de abril, com a Secretaria de Estado da Educação encarregada de estabelecer normas complementares.
Os alunos diagnosticados com TEA; deficiência intelectual; Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) ou deficiências múltiplas associadas podem contar com um atendente pessoal dentro da sala de aula. Este atendente pode oferecer assistência e cuidados básicos, sendo custeado pelo representante legal do aluno e sem interferir nas funções pedagógicas dos servidores da educação.
Para solicitar a presença do atendente pessoal, é necessário apresentar um requerimento conforme estabelecido pela Secretaria da Educação. Uma vez deferido pelo Dirigente de Ensino, o atendente pessoal deve assinar um termo de compromisso. A pasta também determinará os requisitos de qualificação, o procedimento de indicação e a conduta do atendente no ambiente escolar.