Luis Antonio Murari Pereira, 52, tem larga experiência na área de Defesa do Consumidor. Atualmente ele é diretor do Procon Franca, onde trabalha há 26 anos. “Posso dizer que sou uns dos servidores mais antigos dentro de um órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, no Brasil”.
Além da experiência de atendimentos no dia a dia da unidade, Murari tem no currículo a participação em inúmeros cursos, simpósios, palestras, encontros e conferências referentes ao tema de defesa e proteção do consumidor e assuntos correlatos.
Com os tradicionais saldões de janeiro e expansão das vendas online com a pandemia da Covid-19, Luis Murari traz alertas para evitar dor de cabeça com as compras.
Em janeiro, é normal o comércio promover os tradicionais saldões. Quais as orientações para os consumidores que se renderem a eles?
Uma das regras básicas é o bom senso. Fuja do consumo por impulso, tenha em mente o que realmente vai comprar. Uma vez escolhidos os produtos, prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça uma pesquisa de preços e juros para evitar gastos desnecessários, lembrando que não existe tabelamento de preços e taxas no Brasil, com exceção de cigarros. Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam, bem como visitar o maior número de lojas virtuais possíveis.
Para qualquer compra, independente de ser feita em promoções, que cuidados a pessoa deve ter?
Sempre recomendo que faça uma pesquisa criteriosa antes de comprar, levando em consideração a marca, o valor do produto, modelo, consumo de energia, cor, tamanho, ano de fabricação, taxas de juros em caso de compra parceladas, se tem a cobrança de frete para entrega, prazo de entrega e nunca comprar por impulso. Na dúvida, o melhor é não comprar ou contratar, mesmo estando com a sensação de ser um bom negócio. Após a compra e/ou contratação de serviço, reserve um local para guardar documentos referentes à compra, tais como a nota fiscal, contratos, etc. Pelo menos enquanto durar a garantia que pode ser de 30 ou 90 dias ou a ofertada pelo fabricante.
No caso de compras pela internet, quais os principais problemas acompanhados no Procon e como evitá-los?
Os principais problemas são os de não cumprimento do ofertado, demora na entrega, sites piratas e, por último, recusa no cancelamento. As dicas que costumamos sempre destacar são: Procure pesquisar a idoneidade do site em que tem intenção de comprar, sites como o Reclame Aqui e o Guia de sites não recomendados pela Fundação Procon SP são de grande auxílio para isto; Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email); Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais; Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados; Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.); Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenham atualizados em seu computador; Nunca realize transações online em lan houses, cyber cafés, computadores públicos ou smartfone de terceiros, pois podem não estar adequadamente protegidos; Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, você tem o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para maior segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito.
Luís, qual a orientação para quem precisar efetuar a troca de produtos? Em que situações ela tem obrigatoriedade de ser feita?
Conforme previsto pelo Código, o fornecedor é obrigado a trocar ou cancelar a compra nas seguintes situações: 1) quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, em especial pela internet; 2) quando o produto apresenta algum tipo de vício (defeito) e, não sendo este resolvido dentro do prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir dentre outras alternativas o cancelamento e ou a troca – produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação -; 3) quando o fornecedor promete a troca, o que é muito comum em Franca, e para fazer valer esse direito é importante que o consumidor tenha por escrito a promessa; 4) quando o fornecedor entrega o produto diferente daquele comprado pelo consumidor é o chamado descumprimento do ofertado.
O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo para as trocas. Como funcionam as regras?
O Artigo 18 do CDC prevê que o fornecedor responda pelos vícios de qualidade e quantidade, bem como estipulando em seu parágrafo 1º: se o problema apresentando no produto não for resolvido dentro do prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir a troca, o cancelamento e ou abatimento proporcional do valor pago pelo consumidor.
Percebemos que em 2021, com a desaceleração dos casos de coronavírus, houve maior movimentação comercial. Esse aquecimento teve reflexos nos atendimentos feitos pelo Procon? Quais as principais queixas?
Sim, com certeza. No ano de 2020 tivemos 9.853 atendimentos e este ano estamos fechando com aproximadamente 12.300 atendimentos.
E por falar em pandemia, vimos uma mudança enorme de comportamento nas relações de compra, com maior tendência aos negócios online. Você acredita que essa modalidade vai continuar fortalecida após a pandemia?
Sim, acredito. Os fornecedores que já trabalhavam nessa modalidade tiveram aumento nas suas vendas, haja vista que o consumidor não tinha muita opção a não ser a compra pela internet. Outros fornecedores que não praticavam com habitualidade vendas online tiveram que se reinventar para continuar no mercado.
Em que situações a pessoa pode – e deve – procurar o Procon?
Sempre quando tiver qualquer conflito em uma relação de consumo, ou simplesmente para tirar dúvidas e/ou obter orientações, o que recomendamos fazer antes de adquirir algum produto ou contratar algum serviço.
A telefonia móvel ainda lidera o ranking das reclamações no Procon em Franca?
Sim, continua no topo de queixas junto ao Procon, disputando a liderança com assuntos financeiros.
Quais os principais problemas registrados e como evitá-las?
Temos registrado um número crescente de transações de empréstimos fraudulentos, ou seja, que o consumidor não solicitou ou contratou e ainda aqueles que o consumidor, por desconhecimento, fornece ou confirma seus dados pessoais. Nestes casos nunca forneça seus dados pelo telefone ou responda mensagens; desconfie de promessas ou ofertas fabulosas, o fornecedor não dá nada de graça; desconfie de fornecedores que oferecem empregos, estamos tendo muitas queixas de escolas de cursos livres que oferecem empregos, mas na verdade o consumidor está assinando contrato de curso, escusando assim a fornecedora da obrigatoriedade de inseri-los no mercado de trabalho, e com isso, frustrando o consumidor, o aluno, que muitas das vezes é o jovem que almeja uma primeira oportunidade.
Luís, tem mais alguma informação que gostaria de acrescentar?
É importante lembrar alguns direitos básicos do consumidor, que estão relacionados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor e devem ser observados para que o consumidor e o fornecedor possam estabelecer uma adequada e harmônica relação de consumo. “Direito à Vida, Saúde e Segurança”: O consumidor sempre deve ser informado sobre produtos ou serviços que possam ser perigosos para a saúde e a vida. “Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços”: É direito do consumidor ser educado para que realize um consumo adequado e correto dos produtos e serviços, ajudando-o a enfrentar um mercado cada vez mais incisivo. “Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços”: Tudo que é colocado no mercado para o consumo deve conter informações claras e precisas sobre quantidade, peso, composição, características, riscos que podem causar à saúde, preço, modo de utilização, etc. Quanto aos serviços, todo consumidor tem o direito às informações claras sobre aquilo que está contratando, bem como um orçamento por escrito. “Direito contra publicidade abusiva e enganosa”: Enganosa é aquela publicidade que mente sobre produtos ou serviços ou que deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, rádio, jornais, revistas, internet, etc. Abusiva é aquela que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar a saúde ou segurança. Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem pública, o que significa que mesmo as partes tentando renunciar seus direitos previstos nela, esta é irrenunciável. O Procon de Franca fica na Alameda Vicente Leporace, 4.655, no Parque dos Pinhais. Nossos contatos são (16) 3721-4757 e (16) 3721-4863, e pelo email procon@franca.sp.gov.br.