Um homem foi condenado pelo Poder Judiciário em Franca a 8 anos e 9 meses de reclusão – em regime inicial fechado – por favorecer prostituição ou outra forma de exploração sexual de adolescente, conforme previsto no artigo 218-B do Código Penal.
A Justiça reconheceu que o condenado se valia de um estabelecimento comercial em Franca como ponto de referência e contato para viabilizar os programas sexuais. A atividade ocorria principalmente por meio de conversas mantidas em seu telefone celular. As investigações revelaram que o réu mantinha contato com homens interessados nos programas, fornecia informações e fotografias de garotas, discutia valores e intermediava a aproximação entre elas e potenciais clientes.
“Na sentença, o Juízo destacou que a conduta ocorria de maneira habitual, organizada, estruturada e reiterada, com intuito econômico na exploração de menores, circunstâncias consideradas para a fixação da pena”, destaca o MPSP em matéria pública no portal oficial. Em ato contínuo à determinação da prisão, a Justiça determinou o perdimento dos bens apreendidos em favor da União e fixou indenização mínima de R$ 30 mil a uma vítima, a título de reparação pelos danos sofridos.
As investigações, que pertencem à Operação Sentinela Digital, seguem em andamento, a fim de apurar o envolvimento de outras pessoas no esquema de exploração sexual.
Segundo divulgado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), o então réu permaneceu preso durante o desenrolar do processo e não poderá recorrer em liberdade. A sentença decorre da Operação Sentinela Digital, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).