O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, cassou o diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi (União Brasil), eleito em Igarapava nas eleições de 2024. A decisão, proferida na sessão de julgamento na quinta-feira (13), deu provimento a ação de Recurso Contra Expedição do Diploma (Rced) ajuizado pelo diretório municipal do PSB, por entender que o candidato não estava elegível no dia do pleito, em razão de demissão do serviço público.
De acordo com o processo, Rinaldo era servidor público do município de Igarapava e foi demitido em maio de 2024 após processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. Em agosto do mesmo ano, ele ajuizou ação na Justiça Estadual para anular a decisão, com pedido de liminar, que foi deferido para suspender os efeitos da penalidade disciplinar de demissão. Com isso, ele teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador deferido pela Justiça Eleitoral e foi eleito no pleito municipal.
Posteriormente, após recurso do Município de Igarapava, a medida liminar foi suspensa e restabeleceu os efeitos da decisão que determinou a demissão do vereador. Segundo o autor, essa decisão ocasionou o retorno da condição de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “o” da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece que a demissão do serviço público gera inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
O julgamento do processo se iniciou em dezembro de 2025, tendo como relator o juiz Rogério Cury. Em seu voto, o relator entendeu configurada a inelegibilidade superveniente de Rinaldo, em razão do restabelecimento dos efeitos da demissão no dia 2 de outubro de 2024, portanto antes do pleito eleitoral, ocorrido em 6 de outubro.
“A inelegibilidade superveniente é aquela que surge após o registro de candidatura e até a data da eleição, nos termos da Súmula 47 do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. Considerando que a causa de inelegibilidade em questão estava aperfeiçoada antes da data do pleito eleitoral, ela possui aptidão para desconstituir o diploma conferido ao candidato recorrido. […] Constata-se, portanto, que, na data do pleito, Rinaldo Gobbi não detinha a elegibilidade plena em virtude da incidência da causa de inelegibilidade prevista na redação então vigente do artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/90”, afirmou o relator.
Em razão da saída de Cury da Corte em janeiro deste ano, foi designado como relator do processo o juiz Claudio Langroiva.
Com a anulação dos votos recebidos pelo vereador, o Tribunal determinou a retotalização dos votos para distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Igarapava. Após a confirmação da decisão, a 50ª Zona Eleitoral de Igarapava será comunicada para cumprimento da decisão.
Cabe recurso.
Presidente da OAB Franca, Luiza Gouvêa, com Dr. Antônio Carlos Cedenho (desembargador aposentado Tribunal Regional Federal 3ª Região), Dra. Erika Valim (advogada - coordenadora da comissão de Direito Previdenciário da OAB Franca), e Dra. Juliana Moreira Lance Coli (advogada - coordenadora comissão de Direito Previdenciário da OAB Franca) em reunião em São Paulo (©Divulgação)