Com a chegada das férias escolares de julho, período em que milhares de famílias viajam pelo Brasil e ao exterior, os Cartórios de Notas de São Paulo registraram um recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) mostra que 1.120 autorizações digitais foram emitidas em junho de 2026 no estado, maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.
O resultado representa um crescimento de 39% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 802 autorizações. No acumulado do ano, já são 4.114 solicitações em todo o estado, contra 2.877 em 2025, aumento de 42%. A evolução demonstra a consolidação da versão digital da AEV entre as famílias paulistas, que passaram a utilizar cada vez mais o serviço eletrônico para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis. Em Franca, são 7 no acumulado para o período, 4 delas em junho de 2026.
“Os Cartórios de Notas têm avançado na oferta de serviços digitais para facilitar o acesso da população aos atos notariais, sem abrir mão da segurança jurídica, da confiança e da orientação especializada que fazem parte da atividade. Esse resultado reforça que os tabelionatos estão cada vez mais próximos dos cidadãos, tanto na divulgação das soluções disponíveis quanto na entrega de serviços práticos, seguros e eficientes”, afirma Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Os números evidenciam uma trajetória contínua de crescimento. Em junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, foram emitidas apenas três AEVs emitidas no estado. O total passou para 83 em junho de 2022, alcançou 402 em 2023, chegou a 580 em 2024, subiu para 802 em 2025 e atingiu o recorde histórico de 1.120 emissões em junho deste ano.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira. A solicitação pode ser realizada integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.
A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas por meio da própria plataforma e-Notariado.