Por Pedro Maia
Editor-chefe
O Prefeito de Pedregulho, Carlos Teixeira (Republicanos), através do Decreto Municipal N° 3.987, de 14 de julho de 2026, declarou a requisição administrativa dos bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia e instituindo administração provisória, em razão da situação de risco iminente à saúde pública. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município, em edição especial desta quinta-feira, 16.
“Diante da renúncia da direção da Santa Casa e do risco de interrupção dos atendimentos, adotamos uma medida prevista na Constituição e na Lei do SUS para proteger a nossa população. Quero deixar uma coisa muito clara: não houve intervenção na Santa Casa. Houve uma requisição administrativa, uma medida temporária para garantir que o hospital continue funcionando normalmente, preservando a entidade, seu patrimônio e sua natureza filantrópica”, explica o chefe do Executivo.
Foi protocolado um ofício na Prefeitura, acompanhado de uma Carta de Renúncia do anterior provedor da unidade, João Moreno Júnior. O prefeito destacou que a renúncia foi motivada pelo esgotamento perante a atual situação do hospital, com dívidas milionárias. Em vídeo, ele agradeceu os serviços prestados por Moreno:
“Esse agradecimento não é apenas para os voluntários, mas principalmente para o João Moreno Júnior, o nosso querido ‘Passarinho’, que esteve à frente da provedoria da Santa Casa ao longo desse um ano e meio e, como ele mesmo nos transmitiu e transmitiu para toda a comunidade, se desgastou, cansou, algo que é extremamente natural, ante às condições em que o hospital se encontra, as grandes dívidas que o hospital historicamente contraiu e que hoje somam mais de 24 milhões de reais”, enfatizou.
Quem responderá pelo hospital?
Foi designado para a administração provisória da Santa Casa o Sr. André Luiz dos Reis, atual Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde do Município, sem prejuízo de suas funções normais. Ele responderá pela regularidade da gestão durante o período da requisição administrativa e pela adoção das providências necessárias ao restabelecimento da governança institucional da entidade. Quanto à administração financeira, foi nomeado o Sr. Sebastião Henrique Dal Piccolo, que exercerá o encargo sem prejuízo de suas funções de Secretário de Administração, Finanças e Tributação.
Tempo determinado
De acordo com o Decreto, a requisição e a administração provisória permanecem em vigor pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os novos responsáveis deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde um relatório de acompanhamento a cada 90 dias, a fim de que sejam reavaliadas a subsistência, necessidade e proporcionalidade da medida.
Os vínculos empregatícios existentes serão preservados, não gerando a requisição sucessão trabalhista nem transferência de responsabilidade ao Município por obrigações anteriores ou estranhas ao período da administração provisória, respondendo o Município apenas pelos atos de gestão que praticar, nos limites da lei.