Por Pedro Maia
Editor-chefe
As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil de Ribeirão Corrente, a cerca de 27 quilômetros de Franca, têm vivido um verdadeiro dilema na busca por valorização e reconhecimento profissional. Elas cobram pelo enquadramento da categoria ao magistério da educação básica, conforme estabelece a Lei Federal 15.326/2026, em vigor desde o mês de janeiro.
De acordo com as ADI’s, nos últimos meses, foram diversas reuniões com a Administração Municipal e com vereadores. Alguns avanços, como a mudança da referência salarial nos vencimentos, foram conquistados. Entretanto, elas alegam que o salário continua sendo o menor da região para o cargo. As profissionais aderiram ao movimento ‘Somos Todas Professoras’, que fortaleceu a luta e deu visibilidade à importância do trabalho realizado por elas.
“Buscamos, por diversas vezes, reuniões com a Secretaria Municipal de Educação para tratar do enquadramento previsto na lei. Infelizmente, nossos pedidos não foram atendidos. Também protocolamos um requerimento diretamente à Administração Municipal solicitando a aplicação da legislação federal. Mesmo após mais de 30 dias de espera, não recebemos resposta”, cita o grupo que, em reunião com a Prefeitura, teriam sido informadas de que o município entende que elas não possuem direito ao enquadramento, sob a alegação de que não cumprem funções pedagógicas. “Essa justificativa desconsidera a realidade vivida diariamente nas creches, onde todas as atividades desenvolvidas fazem parte do processo educativo e do desenvolvimento integral das crianças”, complementam.
Ação judicial e desafios
As auxiliares destacam que, mesmo com ofícios encaminhados por vereadores ao Poder Executivo cobrando esclarecimentos, a resposta permaneceu a mesma. “Diante da ausência de diálogo efetivo e da negativa do município em reconhecer nossos direitos, não restou outra alternativa senão buscar a Justiça. Estamos ingressando com uma ação judicial para garantir o reconhecimento que entendemos ser assegurado pela Lei Federal nº 15.326 e para que as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil sejam devidamente enquadradas no magistério”, afirma o movimento.
As profissionais explicam que, em determinado momento, dada a dificuldade em preencher vagas de concurso e processo seletivo para um cargo que exigia nível superior, mas oferecia um salário de pouco mais de R$ 2.000, a Municipalidade revogou, em 2025, uma lei de 2021, que requeria Ensino Superior para o cargo, trazendo o que elas chamam de “retrocesso” para a educação do município.
“Em troca, a administração concedeu o adicional de insalubridade de 40% como forma de amenizar a diferença do nosso salário em relação aos municípios vizinhos. No entanto, quando iniciamos o movimento [local] “Somos Todas Professoras” e passamos a buscar o reconhecimento dos nossos direitos, este foi reduzido novamente para 20%”, comentam as ADI’s. Segundo elas, a justificativa apresentada foi a existência de ações judiciais movidas por algumas servidoras cobrando diferenças do adicional, dos anos anteriores.
“Desde então, temos sentido uma série de medidas que entendemos como represálias. Um exemplo foi a retirada da redução de carga horária das ADI’s aprovadas em processo seletivo para Professor de Creche. Esse benefício sempre foi concedido para que elas pudessem exercer as duas funções, mas deixou de existir justamente quando intensificamos a luta pelo nosso reconhecimento. Enquanto isso, servidores de outros cargos continuaram recebendo essa mesma flexibilização para assumir outras funções”, ressaltam. “O município sempre teve professores regentes em sala de aula apenas no período da tarde, e um professor revezava entre 2 turmas, ficando apenas 2 horas em cada turma. Esse ano passou a ter um professor regente por turma no período da tarde e, com a nossa luta pelo enquadramento, no mês passado, contrataram mais 2 professoras regentes para 9 turmas (salas) para o período da manhã, para justificar que não temos direito a Lei 15.326/2026.
Prefeitura de Ribeirão Corrente
O Jornal Verdade procurou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente para comentar o caso. Em nota, a Secretária de Educação, Elaine Cristina Rodrigues, informou que depois de receberem a solicitação administrativa apresentada pelas ADI’s, realizou uma análise técnica e jurídica acerca do pedido de reenquadramento com fundamento na Lei Federal nº 15.326/2026. A Prefeitura explica que a nova legislação não impõe o reenquadramento automático, mas deixa ao critério do municípios a avaliação de cada caso. Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente informa que, após o recebimento da solicitação administrativa apresentada pelas Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), realizou uma análise técnica e jurídica acerca do pedido de reenquadramento com fundamento na Lei Federal nº 15.326/2026.
A Administração esclarece que a referida legislação não determina o reenquadramento automático desses profissionais, mas atribui aos municípios a responsabilidade de verificar, em cada caso, se os requisitos legais para o enquadramento estão efetivamente presentes.
Nesse contexto, foi realizado um estudo detalhado da legislação municipal, incluindo a lei que instituiu o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e o Decreto que regulamenta suas atribuições. A análise concluiu que as competências legalmente atribuídas ao cargo não se caracterizam como atividades de efetivo exercício da docência, requisito essencial previsto na Lei Federal nº 15.326/2026 para o enquadramento no magistério da educação básica.
As servidoras não deixaram de ser atendidas pela Administração Municipal. O pedido foi recebido, analisado com a devida atenção e submetido a criterioso exame técnico e jurídico. Ao final desse processo, concluiu-se que o cargo, tal como estruturado na legislação municipal vigente, não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação federal para o reenquadramento pretendido, razão pela qual o pedido foi indeferido na esfera administrativa.
Por fim, a Prefeitura reafirma seu respeito às servidoras e informa que permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre pautando sua atuação na legalidade, na responsabilidade administrativa e no interesse público”.