Por Pedro Maia
Editor-chefe
Dois indivíduos foram autuados em mais de R$ 3 mil por pesca irregular em um rio entre os municípios de Guará e São Joaquim da Barra, na região de Franca.
O flagrante ocorreu durante patrulhamento preventivo terrestre, realizado na margem direita, à montante da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Palmeiras, na zona rural de Guará. Equipes da Polícia Militar Ambiental avistaram uma embarcação com dois indivíduos praticando pesca mediante o uso de redes de emalhar.
Os pescadores foram abordados em um ponto de apoio às margens do rio. Eles se declararam pescadores profissionais, entretanto, apenas um apresentou o RGP (Registro Geral da Pesca). Ainda assim, em consulta, constatou-se que o documento encontrava-se cancelado, não possuindo validade para o exercício da atividade pesqueira profissional.
Irregularidades
Durante a fiscalização das redes instaladas no ambiente aquático, na margem pertencente ao município de São Joaquim da Barra, foram verificadas diversas irregularidades previstas na legislação ambiental vigente.
Uma das redes encontrava-se instalada a menos de 1.500 metros do mecanismo de transposição de peixes da PCH Palmeiras, além de possuir dimensões superiores às permitidas pela Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009. Outras duas redes também estavam em desacordo com a legislação, ultrapassando o limite máximo permitido de ocupação da largura do corpo hídrico.
Na retirada dos petrechos de pesca foram apreendidos, aproximadamente, 33 quilos de pescado, entre espécies nativas, como piau-três-pintas, curimba, cascudo e lambari, além da espécie exótica tilápia.
Autuações
Diante das infrações constatadas, os dois pescadores foram autuados administrativamente por pesca em desacordo com a legislação ambiental, sendo aplicada multa simples de R$ 1.660 para cada infrator, totalizando R$ 3.320.
Também foram apreendidos redes de nylon, embarcação de alumínio, motor de popa, uma caixa térmica e todo o pescado capturado. As redes, o barco e o motor permaneceram depositados com o responsável, conforme previsto na legislação ambiental. Os peixes apreendidos foram destinados ao Abrigo de Idosos de Ituverava, beneficiando a entidade assistencial do município.
Na esfera criminal, os envolvidos responderão pelo crime previsto no artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A Polícia Militar Ambiental reforça que a pesca deve ser praticada de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pela legislação, garantindo a preservação dos recursos pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.