Com apoio da Polícia Civil, o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e a Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto, deflagraram nesta quarta-feira, 6 de abril, a segunda fase da Operação Têmis, com foco na desarticulação de organização criminosa voltada à prática de fraudes judiciais e financeiras com atuação no interior de São Paulo e em outras regiões do país.
De acordo com o divulgado pelo Ministério Público de São Paulo, foram cumpridos, entre Igarapava e Ribeirão Preto, seis mandados de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão. As diligências abrangeram residências, empresas e escritórios de advocacia, respeitando-se as garantias legais. Alguns profissionais da advocacia e pessoas jurídicas envolvidas na prática ilícita tiveram seus exercícios suspensos pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, com bloqueio de bens e valores, buscando assegurar a reparação de danos e impedir a continuidade dos delitos.
MPSP
A força-tarefa empregada nesta quarta-feira, é decorrente da averiguação conduzida pelo MPSP, que revelou indícios da existência de um esquema estruturado e reiterado para a captação ilegal de pessoas, especialmente em situação de vulnerabilidade, com a utilização indevida de seus dados pessoais para o ajuizamento massivo de ações judiciais, muitas vezes sem o conhecimento dos supostos autores.
Segundo o apurado, o grupo se valia de empresas de fachada e da atuação irregular de advogados para promover demandas judiciais fraudulentas, com evidências da prática, em tese, de crimes como organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, fraude processual, lavagem de dinheiro, violação de sigilo de dados e outras infrações correlatas.
As investigações descobriram também a distribuição de milhares de ações judiciais em diversas comarcas do Estado e do país, contribuindo para o congestionamento do Poder Judiciário e para prejuízos relevantes a instituições financeiras, órgãos públicos e cidadãos.
Após o cumprimento das medidas cautelares, o Juízo autorizou o levantamento do sigilo dos autos de modo a permitir a divulgação dos fatos à sociedade, resguardados o devido processo legal, a presunção de inocência e os direitos individuais dos investigados.
**Com informações do MPSP