Por Pedro Maia
Editor-chefe
O Ministério Público de São Paulo, através do Promotor de Justiça Dr. Túlio Vinícius Rosa, encaminhou um ofício à Gestão e à Comissão Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, a cerca de 19,7 quilômetros de Franca, recomendando a suspensão, rescisão ou adaptação do contrato do médico Dr. José Mauro Barcellos, ex-prefeito do município, por comportamento agressivo e postura intimidatória.
A recomendação chega após denúncias na última semana sobre uma colaboradora ter se trancado em uma sala para fugir das ameaças do médico. No Boletim de Ocorrência, a vítima relata que Dr. Mauro teria adentrado ao setor administrativo da unidade de saúde em estado de exaltação, exigindo acesso a documentos internos sem observância dos protocolos institucionais, além de elevar o tom de voz e proferir ameaça direta de morte contra a funcionária.
Segundo o documento, o profissional adotou postura fisicamente intimidatória, com aproximação excessiva e contato corporal, circunstância que exigiu intervenção policial para restabelecimento da ordem e garantia da segurança da vítima. As ações são corroboradas por testemunha presencial. Nas considerações, cita-se, em termo formal de declaração, a descrição de um histórico contínuo de ameaças desde 2025, apontando reiteração de episódios de intimidação, agressividade e constrangimento no ambiente de trabalho, com repercussões emocionais relevantes e necessidade de atendimento médico.
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Recomendações
O Promotor recomenda que sejam tomadas, com máxima urgência, todas as providências administrativas necessárias para fazer cessar eventuais prejuízos à adequada prestação do serviço público de saúde, decorrentes da atuação de Dr. Mauro Barcellos, especialmente quanto à organização dos serviços, à segurança dos colaboradores e à regularidade do atendimento assistencial.
O documento também pede a avaliação imediata de seus vínculos contratuais com a unidade de saúde, adotando medidas cabíveis quanto a sua suspensão, rescisão ou solução de continuidade, sempre que constatada incompatibilidade com os princípios da eficiência, segurança e regularidade do serviço público. Dr. Túlio destaca ainda que, em caso de afastamento ou interrupção das atividades do médico, que se garanta a continuidade do atendimento à população mediante substituição adequada, além da reorganização das escalas, fluxos e rotinas assistenciais.
A Gestão e a Comissão Interventora da Santa Casa devem encaminhar em 10 dias, contados a partir do último dia 13 – quando foi expedido o ofício – um relatório circunstanciado à Promotoria. Na possibilidade de as recomendações serem descumpridas, poderá ser caracterizado dolo genérico por parte dos gestores, culminando ainda em ajuizamento de Ação Civil Pública, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e eventual responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
Posicionamento
Procuramos o Dr. Mauro Barcellos para comentar as denúncias e as recomendações despachadas pelo Ministério Público. Até o momento, não fomos respondidos. Atualizaremos a matéria no site em caso de uma devolutiva.