Por Pedro Maia
Editor-chefe
Após decisão liminar provisória, em fevereiro, que determinou à Companhia Energética Jaguara – administrada pela ENGIE Brasil Energia S. A. – assumir a manutenção e adotar medidas emergenciais para garantir a segurança da Ponte sobre o Rio Grande, que conecta os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG), o Ministério Público Federal (MPF) voltou atrás e considerou que a responsabilidade pelas reformas dos aspectos superficiais da ponte sejam realizados pelos DER’s (Departamentos de Estradas de Rodagem) de São Paulo e Minas Gerais.
A nova determinação afasta inicialmente a responsabilidade da ENGIE pelas manutenções emergenciais da ponte que impactem diretamente na sua trafegabilidade, como iluminação, asfalto, gradeamento lateral, sinalização e pintura da pista, dentre outros, bem como por obras estruturais reputadas urgentes.
A estrutura integra as rodovias SP-334 (Cândido Portinari) e MG-428 (Francisco Rodrigues Duarte) e apresenta sinais de deterioração apontados por vistorias e relatórios técnicos. Os réus deverão apresentar, no prazo máximo de 90 dias, estudo contendo análise da situação da ponte com relação aos aspectos mencionados anteriormente e o cronograma das medidas a serem adotadas.
Uma audiência de conciliação permanece marcada para o dia 8 de abril, às 14h30, conforme ressaltou o Juiz Federal Substituto, André Luís Pereira.
Entenda
A decisão anterior fundamentava-se no pressuposto de que a ponte integraria a área de concessão de geração de energia da Usina Hidrelétrica de Jaguara. Entretanto, após o pedido de reconsideração formulado pela Engie Brasil, a Justiça entendeu que embora a aludida tenha sido construída como contrapartida da CEMIG à operação da Usina, não é possível asseverar que ela tenha sido objeto do contrato de concessão.
Entre os destaques, foi avaliado que consideram-se áreas vinculadas à concessão as áreas não necessariamente pertencentes à ela, mas de interesse à
gestão do aproveitamento hidrelétrico, tal como área de proteção permanente que exceda seus limites físicos. A Procuradoria Federal, junto à ANEEL, afirmou que, “como a ponte entre os municípios de Rifaina/SP e Sacramento/MG não é considerada uma estrutura que caracteriza um empreendimento hidrelétrico e, tampouco, uma área de interesse da gestão do potencial hidráulico, a Companhia Energética Jaguara não teria obrigação de entregar o levantamento georreferenciado dessa estrutura à ANEEL”.