Por Pedro Maia
Editor-chefe
Na última quinta-feira, 5, durante sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi reconhecida a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores do PL (Partido Liberal) de Miguelópolis. As decisões foram proferidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em votações unânimes.
A Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Em Miguelópolis, o vereador Davi Pedro Lacerda (“Davi Lacerda”) perdeu o mandato.
Miguelópolis
Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a Aije apontou que as candidatas Suselena Faria do Carmo, Vanessa Gaudencio Justino de Melo e Raquel da Silva Gonçalves Nascimento não tiveram a intenção de concorrer no pleito. Segundo a ação, elas receberam 22, 8 e 6 votos no pleito, respectivamente, e nenhuma conseguiu comprovar que realizou propaganda eleitoral.
A Corte reverteu a decisão da 208ª Zona Eleitoral – Miguelópolis, que havia julgado a ação improcedente. Além da anulação dos votos, o Tribunal determinou a inelegibilidade de Suselena, Vanessa e Raquel por oito anos a contar das eleições de 2024. Houve também a exclusão do PL da ação, por ilegitimidade passiva, já que a agremiação é pessoa jurídica e não está sujeita às penas previstas em Aije, como cassação e inelegibilidade.
O Jornal Verdade procurou a defesa de Davi Lacerda para comentar a decisão, mas até o momento, não houve resposta. Atualizaremos a matéria no site em caso de uma devolutiva.
Na mesma sessão…
Na mesma sessão plenária, em Francisco Morato, também houve anulação de votos do PP (Partido Progressista) por registro de candidatura fictícia, já que a mulher – então candidata – recebeu apenas um voto e não foram constatados atos efetivos de campanha, nem mesmo em redes sociais. Não houve nenhum gasto, como impressão de santinhos e material gráfico.
O Tribunal manteve a decisão da 367ª Zona Eleitoral – Francisco Morato, que anulou os votos do PP e determinou a inelegibilidade da mulher por oito anos a contar das eleições de 2024. Em relação ao presidente do partido, Gilberto Borba Miranda, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juízo de 1º grau, pois não foi comprovada sua participação na fraude.
Não houve nenhuma cassação, pois o PP não elegeu nenhum candidato no pleito.
Conclusão
Após a confirmação das decisões, as respectivas zonas eleitorais serão comunicadas para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.