Por Pedro Maia
Editor-chefe
As operações de combate à alcoolemia na Região Administrativa de Franca cresceram 145%, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). Foram 11 operações em 2024 e chegaram a 27 em 2025. Possível reflexo da intensificação das abordagens, o número de veículos fiscalizados e de infrações cometidas também aumentou.
Em 2024, 7.243 veículos foram fiscalizados, passando a 15.716 no ano seguinte, um aumento expressivo de cerca de 117%. As recusas ao teste do bafômetro, porém sem crime de trânsito, atingiram 534 em 2025, uma elevação de 121% no comparativo a 2024, quando foram registrados 241.
As estatísticas também revelam aumento moderado de 44% no número de motoristas autuados por dirigirem sob influência de álcool. Eram 18 em 2024, subindo a 26 em 2025. Apenas dois crimes de trânsito foram apontados nas ações de 2024, caindo para um no ano seguinte.
Estado de São Paulo
Apuração da Agência SP demonstra que, no mesmo período abordado, o número de operações no Estado de São Paulo cresceu 125% – passando de 565 para 1.273 – enquanto a quantidade de veículos abordados aumentou quase 95% (de 401,7 mil para 781,1 mil). Em uma perspectiva histórica, o volume de operações realizadas em 2025 é quase 14 vezes maior do que o registrado em 2021.
Consequências administrativas
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.