Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Justiça de Taquaritinga condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a entidade responsável pela gestão do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) do município, o Grupo Santa Casa de Franca, no âmbito da ação civil pública que apura a ocorrência de graves intercorrências em mutirão de cirurgias de catarata realizado em outubro de 2024.
Conforme apurado e divulgado pelo portal do Ministério Público nesta sexta-feira, 13 pacientes submetidos aos procedimentos cirúrgicos sofreram perda parcial ou total da visão. A sentença data de 1º de dezembro de 2025.
As instituições foram condenadas à obrigação de prestação integral e contínua de assistência às vítimas do evento, abrangendo acompanhamento médico especializado, inclusive em oftalmologia, bem como outros cuidados de saúde necessários em razão dos danos sofridos. Além disso, o Juízo condenou os réus ao pagamento de indenização por danos sociais.
As investigações administrativas apontaram falhas no Centro de Material e Esterilização (CME) do AME, especialmente quanto às condições de esterilização de instrumentos cirúrgicos, o que motivou a interdição do setor pelas Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual. Diante desse cenário, o promotor de Justiça Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior ingressou com a ação judicial visando à tutela do direito difuso à saúde, requerendo, entre outras medidas, a interdição judicial do CME, a suspensão das cirurgias realizadas na unidade até a integral correção das irregularidades, a apresentação de plano de ação voltado ao fortalecimento dos protocolos médicos operatórios, a prestação integral e contínua de assistência às vítimas e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 3 milhões.
Gonçalves Junior vai recorrer da decisão para aumentar o valor da indenização por danos sociais, estipulada na sentença em R$ 1 milhão.
Grupo Santa Casa de Franca
O Jornal Verdade procurou o Grupo Santa Casa de Franca para comentar a respeito da decisão. A entidade afirma que a decisão é de primeira instância, não sendo definitiva, mas esclarece que todas as providências necessárias à epoca dos fatos foram tomadas. Confira a nota na íntegra:
“O Grupo Santa Casa de Franca informa que tomou ciência da decisão judicial relacionada ao caso do AME Taquaritinga. Trata-se de decisão de primeira instância, que não é definitiva e ainda comporta recurso, o qual será devidamente avaliado e interposto no prazo legal.
Reiteramos que, à época dos fatos, todas as providências cabíveis foram adotadas, sempre em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a quem compete a condução institucional do tema.
O Grupo Santa Casa permanece à disposição das autoridades competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta gestão dos serviços públicos de saúde.”