Por Pedro Maia
Editor-chefe
Encerrado o período de comemorações, 37 presos da cidade de Franca devem retornar à cadeia até às 18h desta segunda-feira, 5 de janeiro, após a ‘saidinha’ de final de ano. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária dos reeducandos do regime semiaberto – e que apresentam boa conduta durante o cárcere – no dia 23 de dezembro. A ideia é que isto facilite a ressocialização dos indivíduos junto a seus familiares e a comunidade em geral.
Segundo a SAP, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Vale destacar que, de acordo com a nova legislação, as permissões de saídas ocasionais não se aplicam àqueles que cometeram crimes hediondos, tais como homicídio e estupro. Desde 2024, as novas regras preveem a concessão do benefício aos presos que frequentam cursos regulares. Entretanto, o novo dispositivo é imposto somente aos condenados após a aprovação da lei.
Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia ficado de decidir sobre a validade das novas regras para aqueles que já cumpriam pena, mas até o momento, não houve nenhuma decisão.